TJSP - 0004779-12.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004779-12.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1026535-65.2022.8.26.0005) (processo principal 1026535-65.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Amaranto Barros Lima Junior - - Stephanie Lorraine Brunelli Roda - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. -
Vistos.
Fl. 108: noticiado pelo exequente que os documentos apresentados pela ré são os mesmos anexados à contestação e e que foram rejeitados como prova pela sentença, aplico a pena de confissão quanto ao valor, nos termos da decisão de fl. 21.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do valor apontado pelos cálculos autorais (fls. 19/20), conforme requestado pela executada Amil à fl. 25, sob pena de penhora.
Intimem-se. - ADV: AMARANTO BARROS LIMA JUNIOR (OAB 306385/SP), AMARANTO BARROS LIMA JUNIOR (OAB 306385/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
04/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 23:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 15:19
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004779-12.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1026535-65.2022.8.26.0005) (processo principal 1026535-65.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Amaranto Barros Lima Junior - - Stephanie Lorraine Brunelli Roda - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Manifeste-se a parte contrária acerca da petição e/ou documentos juntados, no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), AMARANTO BARROS LIMA JUNIOR (OAB 306385/SP), AMARANTO BARROS LIMA JUNIOR (OAB 306385/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 03:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 18:22
Conclusos para decisão
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24/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004779-12.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1026535-65.2022.8.26.0005) (processo principal 1026535-65.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Amaranto Barros Lima Junior - - Stephanie Lorraine Brunelli Roda - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. -
Vistos.
Considerando o Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, determino que a parte autora recolha a taxa judiciária de ajuizamento da ação correspondente a 2% sobre o crédito a ser satisfeito, observando os valores máximos de R$ 3.000,00 e mínimos de 5 (cinco) UFESPs, conforme previsto no art. 4º, §1º, da Lei nº 11.608/03.
Tendo em vista a impossibilidade de aferição precisa do valor do débito devido à ausência da documentação necessária para correta apuração dos índices substitutivos, nos termos do acórdão mencionado, defiro o recolhimento da taxa judiciária no valor mínimo correspondente a 5 UFESPs, ficando a parte autora intimada a promover o complemento do valor, caso a perícia e a liquidação de sentença apontem diferença.
Requeiro que a parte autora proceda à correção da planilha de cálculo, incluindo o valor da taxa judiciária recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do pedido de cumprimento de sentença.
Quanto ao pedido de intimação dos réus para juntada da documentação necessária à apuração dos índices substitutivos, defiro.
Intimem-se os réus para que, no prazo de 10 (dez) dias, anexem aos autos os documentos requeridos, essenciais à adequada liquidação da sentença, sob pena de confissão quanto ao valor.
Recebo a guia de recolhimento referente às diligências do Oficial de Justiça, autorizando as providências necessárias.
Após o cumprimento das diligências e juntada da documentação, voltem os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Cumpra-se - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), AMARANTO BARROS LIMA JUNIOR (OAB 306385/SP), AMARANTO BARROS LIMA JUNIOR (OAB 306385/SP) -
16/06/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 00:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2025 23:19
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 18:56
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:24
Apensado ao processo
-
09/05/2025 16:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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