TJSP - 1003020-60.2023.8.26.0168
1ª instância - 01 Cumulativa de Dracena
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Oliveira Reis (OAB 198386/SP), José Leite da Silva Neto (OAB 343344/SP) Processo 1003020-60.2023.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carolina Alcasas Constantino - Reqdo: Irani Augusto da Silva -
Vistos.
C.
A.
C. ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão de Menores em face de I.
A. da S., requerendo, em síntese, a busca e apreensão dos menores M.
A.
C.
M., L.
G.
A.
M. e J.
G.
A.
M.
A requerida compareceu espontaneamente aos autos (fls. 35/41).
A requerente manifestou-se requerendo a extinção do processo (fls. 44/45), alegando que houve a perda do objeto da ação, pois os menores forem entregues pela requerida. É o relatório.
Decido.
Diante da entrega dos menores pela requerida (fls. 44/45), JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transita em julgado a sentença neste ato.
Certifique-se.
Fixo os honorários advocatícios de acordo com a tabela vigente do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, conforme indicação de fls. 46.
Expeça-se certidão.
Providencie o advogado da requerida a juntada do ofício de indicação do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, após expeça-se certidão de honorários.
A seguir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas face a gratuidade.
Ciência ao MP.
P.I. -
18/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:56
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
14/08/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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