TJSP - 1082531-49.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 21:37
Julgada Procedente a Ação
-
15/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1082531-49.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1117385-79.2019.8.26.0100) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - Neusa Madjarof Guidi -
Vistos. 1.
Trata-se de prestação de contas incidentais aos autos de Curatela/Interdição (prestação de contas administrativas - art.553 do CPC), referentes ao período de junho de 2024 a maio de 2025. 2.
Cadastrem-se neste incidente os procuradores dos eventuais demais interessados na interdição (constantes dos autos principais) e os intimem para se manifestar sobre as contas apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Ao final, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público e, posteriormente, tornem conclusos. 3.
Sem prejuízo, anotem no cadastro processual eventuais tarjas de identificação constantes dos autos de interdição (p/ ex. tramitação prioritária, segredo de justiça, gratuidade judiciária etc.) e traslade-se cópia desta decisão àqueles autos, para melhor controle do juízo. 4.
Ressalto que a documentação que deva ser acostada ao feito deverá obedecer, no mínimo, ao disposto nos Anexos I, II e III do Comunicado CG nº75/2024, cuja aplicação à hipótese determino por analogia, em respeito às regras estabelecidas no art.1.197, caput e §1º das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, e ao dever de cooperação com o Juízo (art.6º do CPC).
Somente nos casos em que não haja classe específica se admitirá a atribuição da classe documentos diversos ao que se junta ao processo.
Saliento, assim, que a apresentação de documentos ilegíveis ou classificados fora de pasta própria e sob categoria inadequada não será admitida e a readequação será determinada ao Advogado peticionante (salientando que o documento ilegível será tornado "sem efeito" e sua reapresentação determinada), sendo condição à análise das petições.
Incluo, desde já, link de manual com o passo-a-passo para que, em caso de descumprimento do ora determinado, os advogados possam realizar a adequação da instrução processual, após instados a tanto pela z.
Serventia: "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf" Esclareço também que qualquer prova que, por sua natureza ou extensão não possa ser reproduzida nos autos deverá ser depositada em local devidamente autorizado, não se admitindo a disponibilização de simples link para consulta, o que ofende a literalidade do art.1259 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Em tais casos, os patronos dos interessados deverão depositar no cartório do juízo mídia com as provas impossíveis de serem apresentadas diretamente nos autos, certificando, ao final, a z.
Serventia.
Por fim, relembro aos advogados dos interessados que deverão observar adequadamente o teor do art.192 do CPC, juntando, em conjunto com o documento redigido em língua estrangeira, sua tradução, desde já se determinando, à z.
Serventia, torne "sem efeito" aqueles apresentados em discordância da expressa determinação legal.
Intimem-se. - ADV: ROSIANE CARDOSO (OAB 178504/SP) -
18/06/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 23:18
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:14
Apensado ao processo
-
16/06/2025 16:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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