TJSP - 1006781-46.2023.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:49
Juntada de Ofício
-
03/07/2025 10:26
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006781-46.2023.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - A expedição de ofício para verificação de eventuais créditos da empresa executada, com consequente ordem de penhora e bloqueio dos valores das transações comerciais efetuadas, configura típica penhora de faturamento da empresa, medida prevista no artigo 835, X, do Código de Processo Civil.
E, nos termos do que dispõe o artigo 866, caput, do Código de Processo Civil, a penhora de faturamento de empresa deve ser ordenada pelo juiz quando os bens penhoráveis forem insuficientes para saldar o crédito, devendo tão somente ser fixado um percentual que propicie a satisfação da dívida, sem, todavia, inviabilizar, o exercício de sua atividade empresarial.
Considerando que não houve qualquer satisfação da dívida, bem como levando-se em conta a função social da empresa, razoável que a penhora se estabeleça em 20% (vinte por cento) dos créditos recebíveis pela empresa a executada junto as operadoras de cartão de crédito, ressalvada a possibilidade de alteração desse percentual por ocasião da implantação da medida, acaso demonstrada sua pertinência e conveniência.
Assim sendo, defiro a expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito para que se proceda a pesquisa e penhora de 20% de eventuais valores e créditos recebido da empresa COMERCIAL JAS ATACADO CONFECÇÕES E CALÇADOS EIRELI (CNPJ 32.***.***/0001-80), até a satisfação integral do débito (R$76.018,00, para junho de 2024) consignando-se que os valores penhorados deverão ser depositados em conta judicial do Banco do Brasil à disposição deste Juízo.
Serve a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP) -
17/06/2025 19:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 12:39
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 20:07
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 03:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 03:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:54
Bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 12:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2024 17:11
Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 21:55
Suspensão do Prazo
-
24/06/2024 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 21:47
Suspensão do Prazo
-
17/06/2024 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:58
Evoluída a classe de 40 para 12154
-
31/01/2024 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 22:37
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 10:11
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 10:11
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 10:11
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 06:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/07/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2023 04:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 17:51
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 17:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/07/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004956-24.2025.8.26.0048
Instituicao Educacional Atibaiense Limit...
Ana Laura Souza Leite Barbosa
Advogado: Julio Cesar de Lima Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 20:33
Processo nº 1000874-42.2025.8.26.0082
Walter Zagari
Leandra Tirabassi Denardi
Advogado: Jonas Pascoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 09:08
Processo nº 1007068-43.2022.8.26.0606
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Matheus Gois da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2022 10:10
Processo nº 1500014-18.2024.8.26.0082
Justica Publica
Marco Antonio Martins de Souza
Advogado: Gabriela Rosa Cancian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/01/2024 12:02
Processo nº 1007229-53.2022.8.26.0606
Associacao dos Condominos do Suzano Shop...
Francine Rissoni
Advogado: Danilo Ikematu Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2022 16:17