TJSP - 1000214-45.2020.8.26.0366
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Emilio Migliano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/07/2025 11:00
Despacho
-
16/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 19:10
Subprocesso Cadastrado
-
27/06/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 19:08
Subprocesso Cadastrado
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 09:16
Prazo
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17/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000214-45.2020.8.26.0366 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mongaguá - Apelante: Rko Alimentos Ltda - Apelado: Casa de Carnes Boi do Litoral Eirelli - DESPACHO Apelação Cível 1000214-45.2020.8.26.0366 (processo digital) Relator: Emílio Migliano Neto - rlm Apelante: RKO Alimentos Ltda Apelado: Casa de Carnes Boi do Litoral Eirelli Juízo de origem: 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Mongaguá
Vistos.
Trata-se de recurso de Apelação Cível (fls. 239/250) interposto por RKO Alimentos Ltda e, face da sentença (fls. 229/235) que julgou procedente o pedido de tutela de urgência em caráter antecedente ajuizada pela Casa de Carnes Boi do Litoral Eirelli, e determinou o cancelamento do protesto perante o Cartório de Protestos de Letras e Títulos de Mongaguá, da dívida quitada no montante de R$ 25.956,46.
Instada a parte apelante, pelo despacho de fl. 265, a complementar o valor do preparo recursal, manifestou-se essa (fl. 268) requerendo que a guia de recolhimento, devidamente atualizada, fosse emitida pela serventia judicial, a fim de evitar novo erro no recolhimento e eventual deserção do recurso.
Ocorre que, nos termos do disposto no artigo 102, inciso VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, compete às unidades judiciais, antes da remessa dos autos à Segunda Instância, a elaboração de certidão com a indicação do valor correto do preparo, bem como o valor efetivamente recolhido.
Da análise dos autos, verifica-se que a referida certidão, contendo o valor correto do preparo a ser recolhido, foi devidamente lançada aos autos a fl. 263 pela serventia do Juízo de origem.
Desse modo, é desnecessário o requerimento ora formulado, pois basta que a parte apelante simplesmente atualize, até a data do efetivo recolhimento, o valor constante naquela certidão.
Nesses termos, providencie a parte ora apelante, no prazo de 5 dias, a complementação do valor do preparo recursal (Artigo 1007, § 2º, do Código de Processo Civil), de acordo com a certidão de fl. 263, ressaltando-se que o quantum deve ser corrigido até a data do efetivo recolhimento, sob pena de deserção do recurso, devendo a seguir a serventia certificar a tempestividade e regularidade do respectivo recolhimento.
Decorrido o prazo ora assinado, retornem os autos imediatamente conclusos, para as deliberações necessárias.
São Paulo, 13 de junho de 2025.
EMÍLIO MIGLIANO NETO Relator Assinatura eletrônica - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Advs: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) - Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB: 21623/MS) - Claudio Henrique Manhani (OAB: 206857/SP) - 3º andar -
13/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/06/2025 11:05
Despacho
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03/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:39
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 10:09
Prazo
-
22/01/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
19/12/2024 12:09
Despacho
-
13/12/2024 00:00
Publicado em
-
13/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 00:00
Publicado em
-
11/12/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:26
Distribuído por sorteio
-
09/12/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
09/12/2024 10:44
Processo Cadastrado
-
05/12/2024 10:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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