TJSP - 1002809-39.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002809-39.2025.8.26.0011 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Renata Heloisa Matheus Sant'anna Bergo - Recorrida: BV Leasing - Arrendamento Mercantil S/A - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INFORMAÇÃO DA AUTORA DE TITULARIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO ADMINISTRADO PELO BANCO RÉU.
REALIZAÇÃO DE COMPRA DE APLICATIVO PELA INTERNET E COBRANÇA POR TERCEIRO, ESTRANHO À LIDE.
ALEGAÇÃO DE DESACORDO COMERCIAL PERANTE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA E INÉRCIA.
SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 330, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SENTENÇA “CITRA PETITA”.
IMPOSSIBILIDADE DE CHAMAMENTO À LIDE EM PROCESSOS QUE TRAMITAM SOB A ÉGIDE DA LEI 9.099/1995.
RECURSO QUE NÃO MERECE PROVIMENTO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO, HÁBIL A MODIFICAR O JULGADO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ARTIGO 46 DA LEI 9099/95.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Renata Heloisa Matheus Sant'anna Bergo (OAB: 302523/SP) - Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - 16º Andar, Sala 1607 -
16/07/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 10:43
Ato ordinatório
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08/07/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 21:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/07/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002809-39.2025.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Renata Heloisa Matheus Sant'anna Bergo -
Vistos.
Recebo o recurso inominado interposto pela autora (fls. 367/375), no efeito devolutivo e também no efeito suspensivo, conforme disposto no artigo 43 da Lei 9099/95.
Deixo de exercer o juízo de retratação e determino a citação e intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 331, § 1º, do CPC.
INT. - ADV: RENATA HELOISA MATHEUS SANT'ANNA BERGO (OAB 302523/SP) -
20/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:31
Expedição de Carta.
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18/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 23:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/06/2025 13:33
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 10:30
Conclusos para decisão
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10/06/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
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07/03/2025 04:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2025 23:12
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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28/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
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28/02/2025 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 11:31
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
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21/02/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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