TJSP - 1016392-47.2024.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1016392-47.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleber Henrique Mendes - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLEBER HENRIQUE MENDES contra CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CEBAP -, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, e por conseguinte: Declaro a inexistência de relação jurídica entre a parte requerente e a parte requerida e, por conseguinte, a inexistência da contratação descrita na exordial e a ilegalidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte requerente a título de "CONTRIB.
CEBAP", ou expressão equivalente relativa à parte requerida.
Condeno a parte requerida a restituir de forma simples as quantias que foram descontadas de forma indevida da parte requerente, com correção monetária a contar dos descontos e juros de mora a partir do evento danoso, no caso o desconto indevido, observado o seguinte: A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: (i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; (ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA- IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Condeno a requerida ao pagamento de reparação por danos morais no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizado o valor, monetariamente, por meio do índice da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, contados da data da publicação desta sentença, com incidência de juros legais a partir do evento danoso, no caso, o desconto indevido.
Considerando que a parte requerente decaiu em parte mínima do pedido (parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil), bem como diante do princípio da causalidade e do disposto no enunciado n.º 326 da súmula de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, condeno a requerida ao pagamento das custas e demais despesas processuais.
Pelos mesmos fundamentos, condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, considerando os critérios delineados no §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da condenação.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado.
Registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se - ADV: VINICIUS RIBEIRO PEREIRA (OAB 427616/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC) -
18/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 23:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:33
Mudança de Magistrado
-
16/06/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:16
Mudança de Magistrado
-
16/06/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 05:11
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 13:23
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:38
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
08/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 06:03
Juntada de Certidão
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20/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:41
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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22/01/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 15:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/11/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 20:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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