TJSP - 0005981-24.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005981-24.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1023945-81.2023.8.26.0005) (processo principal 1023945-81.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social – Região Administrativa Leste -
Vistos.
Inicia-se, nos termos do art. 523 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença.
Na forma do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, posto que o(a) executado(a) não tem procurador constituído nos autos, ou está representado pela Defensoria Pública, intime-se por carta, com aviso de recebimento, para pagar o valor de R$ 2.902,38 (atualizado até a data informada nos autos), conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ressalvado caso o executado seja beneficiado pela gratuidade da justiça.
Mediante requerimento da parte exequente e o prévio recolhimento da respectiva taxa, ressalvado se beneficiado pela gratuidade da justiça, e caso mantida a inadimplência após decurso prazo para pagamento voluntário, fica deferida a expedição de certidão para protesto, nos termos do art. 517, bem como a inclusão no cadastro de inadimplentes ( SCPC e SERASA ), conforme previsto no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Vista à Defensoria Pública.
São Paulo, 07 de agosto de 2025. - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP) -
11/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:13
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 12:13
Recebida a Petição Inicial
-
07/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005981-24.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1023945-81.2023.8.26.0005) (processo principal 1023945-81.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social – Região Administrativa Leste -
Vistos.
Comprove a parte exequente o recolhimento das custas de distribuição do incidente processual e da taxa postal para intimação da parte executada, retificando a planilha do débito, se o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento/cancelamento Int.
São Paulo, 17 de junho de 2025. - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP) -
18/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:24
Apensado ao processo
-
17/06/2025 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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