TJSP - 1018250-40.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 17:23
Arquivado Provisoriamente
-
23/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1018250-40.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Terra Firme Empreendimentos Imobiliarios e Agricola Limitada - Rafael Pleul e outro - Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta por RAFAEL PLEUL e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto de constituição válida e desenvolvimento regular do processo.
INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita ao excipiente RAFAEL PLEUL.
Considerando que a exequente deu causa ao ajuizamento da ação contra pessoa jurídica inexistente e, ainda, redirecionou a execução, indevidamente, em desfavor dos sócios, condeno-a ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa.
P.I. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES HELENO (OAB 488156/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 06:45
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
05/06/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 00:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/05/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
08/03/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:05
Ato ordinatório
-
12/02/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:47
Recebida a Petição Inicial
-
31/01/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 06:36
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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