TJSP - 1014315-76.2024.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 06:00
Juntada de Certidão
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10/07/2025 05:08
Juntada de Certidão
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10/07/2025 05:08
Juntada de Certidão
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10/07/2025 05:08
Juntada de Certidão
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10/07/2025 05:07
Juntada de Certidão
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10/07/2025 05:07
Juntada de Certidão
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10/07/2025 05:07
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:15
Expedição de Carta.
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08/07/2025 13:00
Expedição de Carta.
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08/07/2025 13:00
Expedição de Carta.
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08/07/2025 13:00
Expedição de Carta.
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08/07/2025 13:00
Expedição de Carta.
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08/07/2025 13:00
Expedição de Carta.
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08/07/2025 13:00
Expedição de Carta.
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04/07/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014315-76.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Antonio Carlos dos Santos - - Yara Capozzi -
Vistos. 1.
Recebo fls. 134/135, 139/142 e 146/147 como aditamento à inicial.
Antes os esclarecimentos prestados, verifica-se que o lote objeto da presente ação é aquele denominado 11-A, conforme indicado a fls. 140, o qual não consta na matrícula principal porque, segundo os autores, ainda não foi levado a registro.
Observo, também, que na certidão de óbito constam os mesmos herdeiros já indicados a fls. 24, os quais já foram incluídos no polo passivo. 2.
Citem-se e intimem-se os requeridos, por carta (AR Digital) para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), desde que por intermédio de Advogado, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (art. 344 do CPC). 3.
Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do CPC.
Servirá também o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO, CABENDO AO OFICIAL DE JUSTIÇA IMPRIMIR A SEGUNDA VIA.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 4.
Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; b) solicitações de pesquisas pelo Juízo (BacenJud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise.
Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 353473/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 353473/SP) -
16/06/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 00:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 10:58
Conclusos para decisão
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27/06/2024 18:23
Conclusos para despacho
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27/06/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 23:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 13:52
Conclusos para decisão
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25/04/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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