TJSP - 1004850-78.2022.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 17:14
Petição Juntada
-
24/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 05:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
10/04/2025 05:03
Certidão Juntada
-
09/04/2025 15:41
Carta de Intimação Expedida
-
09/04/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 15:27
Petição Juntada
-
28/03/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 20:29
Petição Juntada
-
28/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
27/01/2025 14:03
Comprovante de Depósito Juntada
-
17/01/2025 07:03
Certidão Juntada
-
16/01/2025 16:45
Carta de Intimação Expedida
-
16/01/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 12:57
Petição Juntada
-
11/01/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 16:28
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/01/2025 16:27
Documento Juntado
-
09/01/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 14:09
Documento Juntado
-
12/12/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 11:17
Remetido ao DJE para Republicação
-
12/12/2024 11:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/11/2024 20:12
Bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:59
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
06/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 16:03
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
16/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 16:02
Documento Juntado
-
30/08/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 15:06
Documento Juntado
-
23/08/2024 10:58
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
22/08/2024 11:37
Autos no Prazo
-
21/06/2024 15:24
Certidão de Cartório Expedida
-
12/06/2024 11:03
Certidão de Cartório Expedida
-
12/06/2024 10:46
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2024 11:02
AR Positivo Juntado
-
24/04/2024 11:03
Certidão Juntada
-
17/04/2024 16:37
Documento Juntado
-
17/04/2024 16:37
Documento Juntado
-
17/04/2024 16:36
Documento Juntado
-
17/04/2024 16:36
Documento Juntado
-
05/04/2024 11:46
Carta de Intimação Expedida
-
05/04/2024 11:33
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2024 16:50
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 13:59
Petição Juntada
-
01/04/2024 13:09
Documento Juntado
-
01/04/2024 13:09
Documento Juntado
-
25/03/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 16:32
Comprovante de Depósito Juntada
-
23/02/2024 16:33
Documento Juntado
-
23/02/2024 16:32
Documento Juntado
-
16/02/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:25
Petição Juntada
-
22/01/2024 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 14:52
Documento Juntado
-
22/01/2024 14:52
Documento Juntado
-
22/01/2024 14:52
Documento Juntado
-
22/01/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 15:56
Documento Juntado
-
23/10/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:46
Petição Juntada
-
19/10/2023 15:44
Documento Juntado
-
19/10/2023 15:43
Documento Juntado
-
19/10/2023 15:43
Documento Juntado
-
19/10/2023 15:43
Documento Juntado
-
19/10/2023 15:42
Documento Juntado
-
19/10/2023 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 09:39
Documento Juntado
-
18/10/2023 09:36
Documento Juntado
-
18/10/2023 09:36
Documento Juntado
-
18/10/2023 09:36
Documento Juntado
-
18/10/2023 09:36
Documento Juntado
-
18/10/2023 09:36
Documento Juntado
-
18/10/2023 09:35
Documento Juntado
-
18/10/2023 09:31
Documento Juntado
-
18/10/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:16
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/10/2023 16:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/10/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:17
Petição Juntada
-
14/09/2023 14:54
Bloqueio/penhora on line
-
13/09/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 14:51
Documento Juntado
-
11/09/2023 14:51
Documento Juntado
-
11/09/2023 14:51
Documento Juntado
-
11/09/2023 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 16:07
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
21/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Carlos dos Santos (OAB 175586/SP), Lucas Baeta Santos (OAB 348441/SP), Amanda Lunardello Fonseca Alfino (OAB 443828/SP) Processo 1004850-78.2022.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cravinfoods Ltda. -
Vistos. 1.
Após outro acesso ao sistema SISBAJUD, conforme formulário anexo, foi constatada a existência de bloqueio no montante de R$1,65, na(s) conta(s) bancária(s) em nome da parte executada. 1.1.
Todavia, considerando o disposto no Art.836 do Código de Processo Civil (Art. 836.
Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução), considerando o pequeno valor bloqueado, a penhora não pode ser levada a efeito, razão pela qual fica DETERMINADO o desbloqueio da quantia pelo sistema SISBAJUD. 2.
Nesse contexto, lembre-se que ainda há diligências para serem efetivadas para a localização de bens do(s) devedor(es): INFOJUD [taxa de R$34,26 (DIPF ou DIRPJ) ou R$68,52 (ECF) - Guia FEDTJ cód. 434-1 será requisitada a declaração do último exercício financeiro valor da taxa para cada executado) e RENAJUD (taxa de R$34,26 - Guia FEDTJ cód. 434-1 por cada parte executada, incluídos no valor os atos sequenciais de bloqueio/transferência/circulação vide Comunicado CG 677/2018 DJE de 13/04/2018, p.07). 2.1.
Assim, com a publicação desta decisão, no prazo de 05 dias (prazo improrrogável), fica a parte exequente intimada a efetuar o recolhimento das respectivas taxas (convém que seja feito o recolhimento das taxas dos dois sistemas o que viabilizará o acesso concomitante e contribuirá para a celeridade processual), sob pena de arquivamento provisório da execução. 2.2.
Considerando o recolhimento realizado, defiro também a pesquisa da última declaração de imposto de renda do(a) executado(a), pelo sistema Infojud (Prov.
CG nº 21/2006).
Proceda-se à pesquisa, observando-se o disposto no art. 1.263 das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que dispõe: Art. 1.263.
As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos.
Parágrafo único.
Revogado. § 1º.
As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas.§ 2º.
Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico documento sigiloso.
Realizada a pesquisa, cumpra o determinado, cadastrando, se o caso, o sigilo do processo, nos termos do art. 189, I, do Código de Processo Civil. 2.3.
Caso não haja o recolhimento das custas, tornem conclusos para decisão de arquivamento provisório da execução por inércia da parte credora; Caso haja o recolhimento das taxas, os acessos aos sistemas ficam desde já autorizados para consulta de veículos no RENAJUD (Provimento CG 28/2018 DJE de 04/09/2018, pp.13/14). 2.4.
Com a juntada das pesquisas realizadas, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, inclusive indicando, precisamente, os bens que pretende a penhora. 2.4.1.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar (a) se tem interesse na adjudicação de bens e (b) se pretende permanecer como depositária dos bens porventura localizados.
Int. -
18/08/2023 13:16
Documento Juntado
-
18/08/2023 13:16
Documento Juntado
-
18/08/2023 13:16
Documento Juntado
-
18/08/2023 13:16
Documento Juntado
-
18/08/2023 13:16
Documento Juntado
-
18/08/2023 13:16
Documento Juntado
-
18/08/2023 13:16
Documento Juntado
-
18/08/2023 13:16
Documento Juntado
-
18/08/2023 13:16
Documento Juntado
-
18/08/2023 13:16
Documento Juntado
-
18/08/2023 13:16
Documento Juntado
-
18/08/2023 13:13
Documento Juntado
-
18/08/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:46
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/08/2023 14:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/07/2023 20:16
Bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 21:18
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
07/07/2023 16:41
Documento Juntado
-
06/07/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2023 15:38
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2023 16:28
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/05/2023 16:28
Documento Juntado
-
27/04/2023 15:49
Mandado de Citação Expedido
-
26/04/2023 16:59
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
17/04/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
14/04/2023 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2023 09:20
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/02/2023 15:44
Mandado de Citação Expedido
-
22/02/2023 12:05
Petição Juntada
-
15/02/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
14/02/2023 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2022 01:44
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 04:50
Suspensão do Prazo
-
16/11/2022 07:01
AR Positivo Juntado
-
01/11/2022 15:28
Carta Expedida
-
28/10/2022 15:21
Petição Juntada
-
25/10/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
21/10/2022 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2022 16:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
10/10/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
06/10/2022 15:09
Carta Expedida
-
06/10/2022 15:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/10/2022 14:28
Certidão de Cartório Expedida
-
06/10/2022 14:28
Documento Juntado
-
06/10/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 13:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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