TJSP - 1002566-62.2024.8.26.0292
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Godoy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:24
Baixa Definitiva
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15/08/2025 16:22
Trânsito em julgado
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15/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:18
Prazo
-
22/07/2025 00:00
Publicado em
-
21/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/07/2025 15:28
Decisão Monocrática registrada
-
16/07/2025 13:58
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
08/07/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:47
Prazo
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002566-62.2024.8.26.0292 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Apelante: Francisco Gilmar Andrade de Oliveira - Apelada: Angelita Santos -
Vistos.
Fls. 254: indeferida, a fls. 250/251, a gratuidade de justiça postulada pelo apelante, com determinação de recolhimento do preparo em cinco dias, sob pena de deserção, o apelante formula, ainda dentro do prazo concedido, pedido de parcelamento em seis prestações, nos termos do art. 98, par. 6º, do CPC.
Pois, tendo em vista o valor das custas pendente de recolhimento cerca de R$2.000,00, considerando o valor indicado no pedido de liquidação de sentença (fls. 5) , possível a concessão do parcelamento de que trata o parágrafo 6º do art. 98 do CPC. É que referido valor efetivamente significa dispêndio imediato que não é de pouca expressão, especialmente se considerada a condição financeira do postulante, que trabalha como mecânico de manutenção e aufere renda mensal de cerca de R$5.500,00 por mês, conforme demonstrativo de pagamentos de fl. 167.
O parcelamento, então, se concede, mas não no número de parcelas postulado, e em quatro prestações mensais e sucessivas de igual valor, considerando que o valor de cada parcela, nos termos declinados, será próximo ao despendido pelas custas recursais relativas à apelação interposta pelo réu contra a sentença proferida na fase de conhecimento (Proc. n. 1004564-36.2022.8.26.0292), não se revelando, assim, excessivo à parte.
Intime-se o réu-apelante para efetuar o recolhimento, na forma acima.
Recolhida a primeira parcela, no prazo de 5 dias, ou decorrido o prazo para seu recolhimento, tornem conclusos.
Int.
São Paulo, 13 de junho de 2025.
CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Cibele Camargo Menezes (OAB: 432984/SP) - Eduardo Arthur Gomes de Sousa (OAB: 420896/SP) - 4º andar -
13/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/06/2025 13:51
Despacho
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06/06/2025 17:52
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 18:59
Prazo
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
19/05/2025 12:22
Despacho
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:48
Distribuído por competência exclusiva
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
01/04/2025 12:42
Processo Cadastrado
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27/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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26/03/2025 14:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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