TJSP - 1001626-14.2025.8.26.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001626-14.2025.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bruno Mulotto Nunes -
Vistos.
Considerando que a parte autora deve assumir maior responsabilidade na pesquisa de endereço da parte adversa e com intuito de se restringir a intervenção do juízo apenas às situações em que imprescindível a movimentação do aparato estatal, a presente deliberação servirá como alvará, com prazo de 90 dias corridos, a fim de que o autor, por meio de seu patrono, promova buscas em qualquer repartição pública (como Detran, Receita Federal, cartórios extrajudiciais etc.); concessionárias de serviços públicos (como CPFL, administradoras de rodovia, etc.); instituições financeiras; e também a qualquer associação ou empresa privada (como Casas Bahia e outras do comércio varejista), exclusivamente para obter o atual endereço do requerido Matheus Carneiro de Queiroz, *38.***.*85-06, de modo a ter condições de impulsionar a tramitação.
Saliento que as respostas deverão ser enviadas diretamente ao endereço indicado pelo advogado (ou a parte) que fez a solicitação, sendo certo que o causídico (ou a parte) deverá resguardar o sigilo inerente aos dados que coletar em decorrência do presente alvará, empregando-os exclusivamente para os fins ora em tela, isto é, localização do endereço da parte requerida na presente ação, sob as penas da lei.
A presente decisão servirá como ofício.
Suspendo o processo até que a parte autora peticione ou até o decurso do prazo ora concedido.
Em caso de inércia, o processo será extinto.
Intime-se. - ADV: FRANCINE AMARO ANDRADE (OAB 234546/SP) -
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 06:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 08:17
Recebida a Petição Inicial
-
09/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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