TJSP - 0000614-16.2024.8.26.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Boituva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000614-16.2024.8.26.0082 (processo principal 1002056-34.2023.8.26.0082) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Alarmaq Equipamentos de Segurança Eletrônica Ltda. - Epp -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, conforme informado à fls. 40/42, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, bem como o procedimento de RPV, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada em favor do exequente, conforme dados bancários indicados no formulário de MLE, ou, caso ainda não juntado, PROVIDENCIE O INTERESSADO NO PRAZO DE 15 DIAS.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls .
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br Após, anote-se as extinções e, oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos, observando-se as formalidades legais (SAJ 61.615).
P.I.C. - ADV: FABIO NOGUEIRA DE MACEDO PROENCA (OAB 207297/SP) -
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 06:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
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03/05/2025 01:23
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 02:21
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 12:12
Suspensão do Prazo
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17/09/2024 17:04
Incidente Processual Instaurado
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25/07/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 18:42
Homologado o Cálculo
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23/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 22:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/04/2024 13:49
Conclusos para decisão
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10/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 21:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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03/04/2024 10:31
Conclusos para decisão
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01/04/2024 14:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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