TJSP - 1031732-66.2023.8.26.0554
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santo Andre
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1031732-66.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alex de Freitas Oliveira - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outros - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, acolho em parte o pedido para o fim de: a) declarar a nulidade, em relação ao autor, de todos os autos de infração lavrados pelos demandados relativos à ilícitos cometidos com o veículo VW Gol, placa GGD 5797 entre 03 de abril de 2022 e 13 de março de 2023; b) condenar o Estado de São Paulo na obrigação de recalcular o IPVA incidente sobre o veículo, isentando-o proporcionalmente pelo período indicado no item anterior; c) condenar o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Fica expressamente confirmada a tutela de urgência.
A quantia deverá ser atualizada monetariamente, nos termos da súmula 362 do C.
STJ, a partir desta data (data do arbitramento), e acrescida de juros de mora, a partir do evento danoso (art. 398 do CC e súmula 54 do C.
STJ), qual seja, 03 de abril de 2022.
Em ambos os casos deverá ser observado o disposto no art. 3º, da EC nº 113/2021.
Em razão da sucumbência recíproca (art. 86 do CPC):a) o Estado de São Paulo arcará com o pagamento das despesas processuais (excetuada a taxa judiciária, conforme isenção prevista no art. 6.º, Lei Estadual n.º 11.608/03) e honorários advocatícios, que fixo, na forma do art. 85, §3º, I, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação;b)o autor pagará honorários de sucumbência ao Estado de São Paulo, no equivalente a 10% (dez por cento) da diferença apurada entre o valor da causa e o montante da condenação (art. 85, §3º, I, do Código de Processo Civil),consignando-se, entretanto, que, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (ora deferida), deverá ser observado o disposto no artigo 98, § 3o, do CPC .
Sem condenação dos municípios e da CET, nos termos da fundamentação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JULIA SIMÕES COUTINHO (OAB 429189/SP), CLÁUDIA FERNANDA DURÃES SOUSA (OAB 429275/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/06/2025 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 04:23
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:43
Juntada de Mandado
-
20/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 05:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:42
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2024 00:44
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 05:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 09:40
Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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