TJSP - 1141735-58.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1141735-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sidnei Franco Spisso - Banco Santander Brasil S/A - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado.
O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva.
Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição.
Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ANDRÉ LUCAS SANTANA JULIANO (OAB 433632/SP) -
26/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:30
Ato ordinatório
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25/08/2025 15:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/06/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1141735-58.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sidnei Franco Spisso - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) no efeito suspensivo, com fulcro no art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no artigo 1º da Resolução nº 549/2011, com a redação a ela dada pela Resolução nº 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial desta Corte.
No silêncio, será dado início ao julgamento virtual.
Int. - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: André Lucas Santana Juliano (OAB: 433632/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 3º andar -
05/06/2025 22:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/06/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 22:28
Realizado Cálculo
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05/06/2025 20:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/06/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 20:27
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/05/2025 22:54
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 13:21
Julgada improcedente a ação
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23/01/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 17:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/10/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
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17/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 00:50
Expedição de Carta.
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17/10/2024 00:50
Determinada a citação
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05/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
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05/09/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
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03/09/2024 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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