TJSP - 1006274-09.2023.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006274-09.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Transporte Rodoviário - Noah Lopes de Andrade - - Yan Lopes de Andrade - - Antonio Cesar Lopes de Andrade - Buser Brasil Teconologia Ltda - - Primar Navegações e Turismo Ltda - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Diga o(a) interessado(a), em 15 (quinze) dias, se o depósito efetuado pela requerida Buser Brasil Tecnologia Ltda. quita sua cota parte, para fins de extinção do feito em relação a ela.
O silêncio será interpretado como anuência à quitação dessa parte da dívida. 3) O(A) requerente deverá juntar aos autos o FormulárioMLE preenchido, disponível no endereço eletrônico para fins de levantamento do valor depositado. 4) Em relação ao saldo remanescente, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 5) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 6) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 7) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 8) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 9) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 10) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 11) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614).
Na hipótese de improcedência e na omissão do vencedor da demanda, serão arquivados definitivamente (código 61615).
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: GISLENE CRISTINA FLORENTINO DE SOUZA BERNARDES (OAB 399335/SP), MATEUS FERRAREZI (OAB 313803/SP), MATEUS FERRAREZI (OAB 313803/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), MATEUS FERRAREZI (OAB 313803/SP) -
29/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:00
Ato ordinatório
-
21/08/2025 17:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/08/2025 13:50
Mudança de Magistrado
-
24/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1006274-09.2023.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Buser Brasil Tecnologia Ltda. - Apelado: Yan Lopes de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelado: Noah Lopes de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Cesar Lopes de Andrade (Justiça Gratuita) - Interessado: Primar Navegações e Turismo Ltda - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1006274-09.2023.8.26.0114 Relator(a): DÉCIO RODRIGUES Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado COMARCA: CAMPINAS APELANTE: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA APELADO: Y.L. de A. e OUTROS Presentes os pressupostos de admissibilidade do apelo.
Recebo o recurso em ambos os efeitos, nos moldes do artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no artigo 1º da Resolução nº 549/2011, com a redação a ela dada pela Resolução nº 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial desta Corte.
No silêncio, será dado início ao julgamento virtual.
São Paulo, 12 de junho de 2025.
DÉCIO RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) - Mateus Ferrarezi (OAB: 313803/SP) - Gislene Cristina Florentino de Souza Bernardes (OAB: 399335/SP) - 3º andar -
16/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/03/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:20
Ato ordinatório
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21/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 05:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/02/2025 05:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/02/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/07/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 16:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/04/2024 05:10
Suspensão do Prazo
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12/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/08/2023 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2023 05:48
Juntada de Petição de Réplica
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20/07/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2023 16:14
Ato ordinatório
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14/07/2023 05:47
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 19:45
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2023 14:16
Expedição de Carta.
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12/06/2023 14:16
Expedição de Carta.
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12/06/2023 14:06
Recebida a Petição Inicial
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12/06/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 11:17
Mudança de Magistrado
-
12/06/2023 10:00
Conclusos para despacho
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17/02/2023 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/02/2023 12:52
Mudança de Magistrado
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15/02/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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