TJSP - 1000455-81.2025.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000455-81.2025.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Moacir Alves de Morais Filho - Banco Master S/A -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a contestação/impugnação/resposta/justificativa e eventuais documentos apresentados.
Intime-se. - ADV: MIQUEIAS FERREIRA DO RÊGO (OAB 460193/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP) -
08/09/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 22:07
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 23:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000455-81.2025.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Moacir Alves de Morais Filho - Pelo exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o Banco Requerido suspenda os descontos efetuados mensalmente junto ao benefício nº NB 179.953.225-6, referente a um cartão RMC n. 803058783 e cartão RCC n. 803059063 até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por caso de descumprimento, limitada ao valor dos empréstimos.
Intimem-se a parte requerida, com urgência, desta decisão.
No mais, CITE-SE, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta, que passará a fluir da juntada da citação, devidamente cumprida aos autos, nos termos do artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 341, do Código de Processo Civil.
Intime-se com brevidade. - ADV: MIQUEIAS FERREIRA DO RÊGO (OAB 460193/SP) -
11/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:14
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
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02/07/2025 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000455-81.2025.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Moacir Alves de Morais Filho -
Vistos.
Intime-se a parte requerente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, "caput" e parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de: Indicar o número do contrato discutido na inicial. b) Informar, esclarecer e comprovar se possui empréstimo consignado e/ ou pessoal com o banco ora réu. c) Esclarecer desde quando os descontos estão sendo realizados.
Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem à conclusão para extinção. - ADV: MIQUEIAS FERREIRA DO RÊGO (OAB 460193/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 06:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
06/06/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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