TJSP - 0005335-36.2003.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005335-36.2003.8.26.0053 (053.03.005335-0) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Nair Palmira Elias Roque - Execução nº 2006/001407 VISTOS Fls. 270: Tendo em vista a não oposição do executado Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado, nos termos dos cálculos apresentados às fls. 241 (valor dos honorários sucumbenciais: R$ 87.603,75 -data base: 03/10/2023).
Deverá o advogado em conformidade com o Comunicado Depre 03/2013, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença.
Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV", nos termos da Portaria 9816/2019, de acordo com os modelos fixados (anexos I, II e II).
O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório.
No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base fixada em sentença).
Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório.
Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor.
Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações.
O valor requisitado não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária.
Deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.816/2019 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos.
Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV.
Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV.
Documentação a ser anexada no cadastro do incidente: cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, planilha de cálculos homologada, cópia da decisão/sentença homologatória dos cálculos e instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação em favor do patrono cadastrado.
Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença.
Prazo: 10 dias.
Intime-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS (OAB 124916/SP) -
16/06/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 12:38
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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06/06/2025 11:34
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 13:53
Suspensão do Prazo
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30/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:00
Mudança de Magistrado
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26/04/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
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17/04/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
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29/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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23/01/2024 12:15
Arquivado Provisoriamente
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18/12/2023 03:37
Suspensão do Prazo
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18/12/2023 00:34
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:56
Evoluída a classe de 25121 para 7
-
03/10/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 11:42
Conclusos para decisão
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14/07/2023 11:11
Conclusos para despacho
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14/07/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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15/04/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2023 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2023 16:56
Mudança de Magistrado
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30/03/2023 15:17
Conclusos para decisão
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26/01/2023 17:19
Conclusos para despacho
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19/11/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2022 03:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2022 18:30
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2022 15:04
Conclusos para decisão
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08/03/2022 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2022 03:13
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
31/01/2022 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
25/11/2021 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 13:19
Expedição de Certidão.
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12/11/2021 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 14:36
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/11/2021 12:37
Decisão
-
16/09/2021 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2021 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2020 18:27
Expedição de Ofício.
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12/10/2017 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2017 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2017 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2017 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2017 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2017 13:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0973
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13/07/2017 14:38
Decisão
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11/07/2017 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2017 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2017 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2017 13:14
Decisão
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13/06/2014 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2014 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2014 15:02
Expedição de Mandado.
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15/02/2014 16:50
Expedição de Certidão.
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15/02/2014 16:50
Expedição de Certidão.
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10/02/2014 13:34
Decisão
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17/01/2014 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2014 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2014 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2013 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2013 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2013 11:59
Decisão
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21/08/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
08/08/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
29/07/2013 00:00
Decisão
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20/06/2013 00:00
Decisão
-
20/06/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
27/05/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
25/04/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
19/04/2013 00:00
Decisão
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27/04/2006 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
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14/03/2003 00:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2006
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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