TJSP - 1005315-67.2025.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 10:21
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
17/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005315-67.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ronnie Von Carvalho de Souza - - Daniela Rufino de Carvalho - DECOLAR.COM LTDA - - SWISS INTERNACIONAL AIR LINES - Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar as rés, solidariamente, 1.
A restituírem aos autores a quantia de R$ 9.926,44 (nove mil novecentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), a título de danos materiais, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde 17/07/2020 (data do cancelamento da viagem), e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até 29/08/2024; a partir de 30/08/2024, a correção será pelo IPCA-E e os juros de mora legais serão calculados pela diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, conforme a Resolução CMN nº 5.171/2024; 2) ao pagamento de indenização por danos morais, a cada um dos autores, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até 29/08/2024; a partir de 30/08/2024, aplicam-se os mesmos critérios acima indicados.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preteridas as demais alegações por incompatíveis com a solução adotada.
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça: O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes na defesa da tese que apresentaram, devendo apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.(STJ - EDcl no AgInt no AREsp 1.582.542/SP, Rel.
Min.
MARCO BUZZI, 4ª Turma, j. 10/03/2020, DJe 13/03/2020).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA (OAB 493835/SP), RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA (OAB 493835/SP) -
17/06/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 23:14
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:53
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 13:47
Recebida a Petição Inicial
-
07/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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