TJSP - 1000003-07.2025.8.26.0116
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Campos do Jordao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 10:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/07/2025 16:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000003-07.2025.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Helio Luiz Abusafi de Lima Dias - - Fernanda A Abrantes Abusai de Lima Dias - Ibéria Líneas Aéreas de Espana - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a requerida a restituir a quantia de R$ 625,00, mediante lançamento de estorno no cartão de crédito do coautor Hélio, e a pagar para cada um dos autores, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), perfazendo o total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária desde o arbitramento, e incidência de juros legais de mora a contar da citação.
Sem condenação em sucumbência, descabida na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9.099/1995).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, aplica-se a contagem dos prazos em dias úteis prevista no artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais.
P.I.C. - ADV: RAIZA ANDRADE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 473072/SP), RAIZA ANDRADE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 473072/SP), FÁBIO TORRES (OAB 91377/RJ) -
17/06/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 23:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/03/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 02:44
Juntada de Petição de Réplica
-
17/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 22:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 23:24
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 23:24
Recebida a Petição Inicial
-
07/01/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
01/01/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001065-36.2024.8.26.0116
Benedita Norberto da Silva de Lima
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Claudia Abate Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2024 16:35
Processo nº 1000202-39.2021.8.26.0352
Paulo Henrique da Silva
Celia Regina Rodrigues da Silva
Advogado: Luana Nascimento de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2021 20:11
Processo nº 0017198-56.2021.8.26.0053
Simone Mello Carvalho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Rozendo dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2024 16:26
Processo nº 1002997-30.2023.8.26.0584
Nelson Ezequiel da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2023 11:46
Processo nº 1003235-56.2022.8.26.0011
Fernando Ribeiro Pontes
Oswaldo Cardoso Fernandes Pontes
Advogado: Lucas Freire Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2022 16:31