TJSP - 1013170-78.2022.8.26.0510
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Rio Claro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:25
Ato ordinatório
-
30/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 07:41
Julgada Procedente a Ação
-
26/06/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
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20/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013170-78.2022.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Regina Filier Pim - Erika Cristina Filier e outros -
Vistos.
Trata-se de Inventário de Antonio Filier (+22/01/2007 - certidão de óbito de folhas 50).
O falecido foi casado em 1° núpcias com Célia Rocha Filier (+24/08/1984 - folhas 102) e em segundas núpcias com viúva sobrevivente Maria Joana Pim Filier, com quem era casado sob o regime da separação obrigatória de bens (folhas 49), e deixou os 04 (quatro) filhos Sandra Regina Filier Pim, Nesvaldo Filier (+14/10/2012 - folhas 14), Neide Aparecida Filier Hermo (+06/04/2009 - folhas 70) e Maria Célia Filier Vieira.
Ele não deixou testamento e as certidões negativas constam das folhas 79 e 85/86.
O bem arrolado objeto da Transcrição nº 30.042 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP (folhas 110) foi objeto de partilha no inventário da primeira esposa do falecido.
Considerando a solicitação de folhas 165, esclareço que a necessidade da regularização prévia do bem decorre do Princípio da Continuidade Registral, extraído do Artigo 195 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que visa garantir a correta e inequívoca transmissão do bens ao seus titulares de direito.
Para tanto, é necessário o registro ou averbação regular do ato anterior (ou dos atos anteriores) a fim de possibilitar a nova transmissão.
No caso em tela, embora da Transcrição do bem (folhas 110) não tenha constado expressamente o nome da então esposa do falecido, ela era também proprietária do imóvel em razão do regime de bens adotado no casamento.
Por esse motivo, o bem integrou o espólio dela e ser objeto de partilha em inventário, devendo ser feito o registro do formal de partilha dali decorrente.
Considerando que o bem ainda se encontra registrado em Transcrição, vez que adquirido em 1972, no momento do registro do formal de partilha expedido no inventário da falecida esposa, o Oficial procederá a abertura da matrícula do imóvel, que após a partilha nestes autos deverá receber o registro do formal de partilha a ser expedido neste inventário, consolidando a propriedade dos herdeiros.
Assim, considerando que os herdeiros comprovaram estar diligenciando para a regularização do bem (folhas 167), concedo novo prazo de 30 (trinta) dias para a inventariante apresentar o registro do formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis, com a abertura da matrícula do imóvel objeto da Transcrição nº 30.042 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP (folhas 35). - ADV: ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP), LOURIVAL VIEIRA (OAB 48257/SP), LOURIVAL VIEIRA (OAB 48257/SP), LOURIVAL VIEIRA (OAB 48257/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 06:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/02/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 08:03
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2024 10:37
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
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03/09/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 13:42
Conclusos para despacho
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30/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 08:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2023 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 08:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/07/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2023 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2023 07:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 17:01
Conclusos para despacho
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10/04/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2023 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 08:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/03/2023 10:10
Conclusos para decisão
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24/02/2023 14:31
Evoluída a classe de 30 para 39
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24/02/2023 13:46
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2023 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/01/2023 07:00
Recebida a Petição Inicial
-
11/01/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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