TJSP - 1007499-29.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007499-29.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Hospital Santa Clara - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, condenando as rés, solidariamente, no pagamento do valor correspondente a R$ 27.261,99 (VINTE E SETE MIL E DUZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), devidamente corrigidos pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça e com juros de 1% ao mês, desde a data da distribuição da ação.
A partir de 30/08/2024, nos moldes do artigo 406 do Código Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024, deverá ser aplicado o IPCA para a correção monetária e, em relação aos juros moratórios, a taxa legal (SELIC menos IPCA).
Diante da sucumbência, arcarão as rés, solidariamente, com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, conforme artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Certificada a ausência de custas e despesas em aberto, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP) -
03/09/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:58
Sentença de Revelia
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02/09/2025 11:56
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 07:27
Suspensão do Prazo
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26/06/2025 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007499-29.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Hospital Santa Clara - Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Expeça-se Carta de Citação.
Int. - ADV: ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:41
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:40
Juntada de Certidão
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10/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 06:51
Recebida a Petição Inicial
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09/06/2025 15:18
Expedição de Carta.
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09/06/2025 15:18
Expedição de Carta.
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09/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:37
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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