TJSP - 1001887-63.2023.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 02:32
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 19:02
Suspensão do Prazo
-
21/02/2025 01:04
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 00:16
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 23:53
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 18:17
Suspensão do Prazo
-
08/05/2024 15:07
Arquivado Provisoriamente
-
07/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
06/05/2024 12:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/05/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 09:56
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
02/05/2024 14:21
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 14:22
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
24/04/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 15:41
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
23/04/2024 15:41
Documento Juntado
-
09/04/2024 14:56
Autos no Prazo
-
09/04/2024 14:54
Documento Juntado
-
09/04/2024 11:13
Documento Juntado
-
06/02/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 16:00
Documento Juntado
-
05/02/2024 15:02
Mandado Expedido
-
05/02/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
02/02/2024 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 09:48
Petição Juntada
-
18/01/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 09:11
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 10:47
Documento Juntado
-
17/01/2024 10:47
Documento Juntado
-
04/12/2023 14:36
Pedido de Penhora Juntado
-
04/12/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 09:04
Documento Juntado
-
01/12/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 16:40
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/11/2023 16:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/11/2023 08:08
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 20:45
Bloqueio/penhora on line
-
26/10/2023 09:16
Documento Juntado
-
24/10/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 15:54
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
23/10/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 15:12
Documento Juntado
-
19/10/2023 13:26
Certidão de Cartório Expedida
-
19/10/2023 06:22
Petição Juntada
-
22/09/2023 11:24
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/09/2023 11:24
Documento Juntado
-
28/08/2023 16:36
Comprovante de Depósito Juntada
-
28/08/2023 16:36
Comprovante de Depósito Juntada
-
28/08/2023 16:36
Comprovante de Depósito Juntada
-
28/08/2023 16:36
Comprovante de Depósito Juntada
-
22/08/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 16:24
Mandado Expedido
-
21/08/2023 10:11
Petição Juntada
-
21/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Catia Barreira Sentinello (OAB 117753/SP) Processo 1001887-63.2023.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rossi Empreendimentos Imobiliários Ltda - Me -
Vistos. 1.
Após outro acesso ao sistema SISBAJUD, conforme formulário anexo, foi constatada a existência de bloqueio no montante de R$5.056,86, na(s) conta(s) bancária(s) em nome da parte executada.
Converto o bloqueio em penhora, ficando desde já declarada penhorada a quantia, independentemente da lavratura de termo, caso rejeitada ou não apresentada manifestação do executado no prazo legal. 2.
Em em face do disposto no artigo 917, 1°, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, sobre o prazo de 15 dias para eventual oferecimento de impugnação à penhora nos próprios autos Dispõe referido dispositivo normativo: § 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato.
Assim, considerando que a parte executada não está representada por advogado nos autos, intime-se, por carta (Art.841, §2º, do CPC), a parte executada de que houve a penhora, ressalvando desde já a possibilidade de aplicação do §4º, do Art.841, do CPC: § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. 3.
Aguarde-se o prazo de 15 dias (Art.841, §1º, do CPC).
Além disso, fica DETERMINADA, pelo sistema SISBAJUD, a imediata transferência do numerário para conta judicial da agência local do Banco do Brasil S/A. 4.
Decorrido o prazo fixado de 15 dias sem impugnação pela(s) parte(s) executada(s), desde já fica autorizada a expedição de mandado de levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais, em favor da parte exequente, utilizando os dados do formulário a ser apresentado (conforme item abaixo). 5.
Considerando a nova sistematização na elaboração de mandados de levantamento MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1514/2019), providencie o(a) advogado(a) da parte credora, no prazo de 10 dias, a juntada do formulário devidamente preenchido (disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Fica consignado que, em se tratando de advogado nomeado pelo Convênio DPE/OAB, cuja procuração carece de poderes especiais, o formulário deverá ser preenchido com os dados bancários da parte autora. 6.
Considerando que o montante bloqueado não liquida o valor executado, lembre-se que ainda há diligências para serem efetivadas para a localização de bens do(s) devedor(es): INFOJUD [taxa de R$34,26 (DIPF ou DIRPJ) ou R$68,52 (ECF) - Guia FEDTJ cód. 434-1 será requisitada a declaração do último exercício financeiro valor da taxa para cada executado) e RENAJUD (taxa de R$34,26 - Guia FEDTJ cód. 434-1 por cada parte executada, incluídos no valor os atos sequenciais de bloqueio/transferência/circulação vide Comunicado CG 677/2018 DJE de 13/04/2018, p.07). 6.1.
Assim, com a publicação desta decisão, no prazo de 05 dias (prazo improrrogável), fica a parte exequente intimada a efetuar o recolhimento das respectivas taxas (convém que seja feito o recolhimento das taxas dos dois sistemas o que viabilizará o acesso concomitante e contribuirá para a celeridade processual), sob pena de arquivamento provisório da execução. 6.2.
Considerando o recolhimento realizado, defiro também a pesquisa da última declaração de imposto de renda do(a) executado(a), pelo sistema Infojud (Prov.
CG nº 21/2006).
Proceda-se à pesquisa, observando-se o disposto no art. 1.263 das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que dispõe: Art. 1.263.
As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos.
Parágrafo único.
Revogado. § 1º.
As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas.§ 2º.
Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico documento sigiloso.
Realizada a pesquisa, cumpra o determinado, cadastrando, se o caso, o sigilo do processo, nos termos do art. 189, I, do Código de Processo Civil. 6.3.
Caso não haja o recolhimento das custas, tornem conclusos para decisão de arquivamento provisório da execução por inércia da parte credora; Caso haja o recolhimento das taxas, os acessos aos sistemas ficam desde já autorizados para consulta de veículos no RENAJUD (Provimento CG 28/2018 DJE de 04/09/2018, pp.13/14). 6.4.
Com a juntada das pesquisas realizadas, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, inclusive indicando, precisamente, os bens que pretende a penhora. 6.4.1.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar (a) se tem interesse na adjudicação de bens e (b) se pretende permanecer como depositária dos bens porventura localizados.
Int. -
18/08/2023 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2023 13:40
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/08/2023 13:40
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/08/2023 13:40
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/08/2023 13:40
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/08/2023 13:40
Documento Juntado
-
18/08/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:32
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/08/2023 16:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/07/2023 20:30
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 11:24
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
03/07/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
29/06/2023 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2023 15:42
Certidão de Cartório Expedida
-
19/05/2023 15:17
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
19/05/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 13:15
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
18/05/2023 13:15
Mandado Juntado
-
27/04/2023 15:46
Mandado Expedido
-
25/04/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 09:48
Certidão de Cartório Expedida
-
20/04/2023 09:48
Documento Juntado
-
19/04/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 15:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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