TJSP - 1088871-77.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Roberto Coutinho de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:53
Baixa Definitiva
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23/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:02
Prazo
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1088871-77.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Conduscabos Brasil Indústria Comércio de Condutores Elétricos Ltda. - Apelante: Sandra Regina de Paula Ferraz - Apelante: Walter Sabino - Apelado: Banco Safra S/A - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DESISTÊNCIA DO RECURSO.
I.
Caso em exame 1.Recurso de apelação interposto contra sentença por meio da qual foram julgados improcedentes os embargos à execução.
II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão diz respeito à inadmissibilidade do recurso, diante da desistência manifestada.
III.
Razões de decidir3.
O artigo 998, caput, do Código de Processo Civil permite à parte recorrente desistir do recurso a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes.4.
Diante da desistência manifestada, o recurso de apelação resta prejudicado.
IV.
Dispositivo5.
Homologa-se a desistência e não se conhece do recurso, pois prejudicado.Legislação citada: Código de Processo Civil, art. 85, § 2º; art. 1.010, § 1º; art. 932, III; art. 998, caput.
A r. sentença (fls. 440/443) julgou improcedentes os embargos à execução, nos seguintes termos: Pelo acima exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, carreando aos embargantes as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor atribuído à causa.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Após, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens.
Certifique o aqui decidido nos autos da execução n. 1060785-96.2023.
Inconformados os embargantes interpõem recurso de apelação (fls. 516/538), no qual pleiteiam a concessão da justiça gratuita e, no mérito, a reforma da sentença para reconhecer a ausência de título executivo, por se tratar de contrato de abertura de crédito em conta corrente.
Em caráter subsidiário, pleiteiam o reconhecimento do excesso de execução.
Recurso tempestivo e respondido (fls. 618/645).
O apelado opõe-se ao julgamento virtual (fl. 663/664).
O pedido de justiça gratuita foi indeferido e os apelantes foram intimados com a finalidade de procederem ao recolhimento do preparo recursal em cinco dias, sob pena de deserção (fls. 716/717).
Na sequência, os apelantes noticiaram a desistência do recurso (fl. 720). É o relatório.
Consoante relatado, os embargantes desistiram do recurso anteriormente interposto contra a sentença de improcedência (fl. 720).
A teor do artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Portanto, diante da desistência manifestada, o presente recurso de apelação resta prejudicado.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, homologa-se a desistência e não se conhece do recurso, pois prejudicado - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Gustavo Bismarchi Motta (OAB: 275477/SP) - Ricardo Viscardi Pires (OAB: 353389/SP) - João Loyo de Meira Lins (OAB: 319936/SP) - 3º andar -
09/06/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/06/2025 15:24
Decisão Monocrática registrada
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09/06/2025 15:23
Decisão Monocrática - Extinção - Desistência
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23/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
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02/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 13:13
Prazo
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25/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/04/2025 18:44
Despacho
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16/04/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 15:33
Prazo
-
27/03/2025 15:33
Prazo
-
27/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/03/2025 15:25
Despacho
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24/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:02
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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28/01/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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28/01/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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28/01/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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28/01/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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18/12/2024 16:20
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:35
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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17/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:53
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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09/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:16
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/12/2024 17:34
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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06/11/2024 16:06
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:49
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 16:35
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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31/10/2024 18:59
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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31/10/2024 18:13
Despacho
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22/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 00:00
Publicado em
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17/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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15/10/2024 12:09
Conclusos para decisão
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15/10/2024 09:01
Distribuído por competência exclusiva
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09/10/2024 00:00
Publicado em
-
04/10/2024 17:12
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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04/10/2024 16:41
Processo Cadastrado
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04/10/2024 13:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00