TJSP - 1024254-84.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 19/08/2025 1024254-84.2025.8.26.0053; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 13ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1024254-84.2025.8.26.0053; Assunto: CNH - Carteira Nacional de Habilitação; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrido: Guilherme Ribeiro da Costa Gabarra; Advogada: Juliana Campos Volpini Paschoali E Barbosa (OAB: 171247/SP); Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran; Advogada: Emanuela Sousa Rodrigues Fortes (OAB: 480151/SP) (Procurador) -
19/08/2025 21:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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31/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/06/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1024254-84.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Guilherme Ribeiro da Costa Gabarra - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para: DECLARAR a decadência do direito do DETRAN/SP em aplicar a penalidade de suspensão ao impetrante com base na infração nº 3C6841650; DETERMINAR a exclusão definitiva da infração nº 3C6841650 do prontuário de pontos do impetrante; ANULAR a penalidade de suspensão aplicada no PA nº 40575/2023; CONFIRMAR a liminar anteriormente concedida.
Custas e despesas na forma da Lei.
Descabida a condenação em honorários advocatícios em face do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Haverá reexame necessário.
P.R.I.C. - ADV: JULIANA CAMPOS VOLPINI PASCHOALI E BARBOSA (OAB 171247/SP) -
16/06/2025 13:36
Expedição de Carta.
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16/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2025 12:51
Concedida a Segurança
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01/06/2025 01:25
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
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06/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/04/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 11:50
Juntada de Mandado
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03/04/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 23:52
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 23:52
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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