TJSP - 1001333-39.2019.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001333-39.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Rodrigo Roberto de Mendonça - Talles Roberto Alves Mendonça e outros -
Vistos.
Trata-se de Ação de Concessão de Aposentadoria Especial, com pedidos sucessivos, ajuizada por Rodrigo Roberto de Mendonça em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O autor requereu o reconhecimento do exercício de atividades sob condições especiais nos períodos de 12/03/1985 a 30/04/1994, na função de serviços gerais em atividade agropecuária, e de 03/04/1995 a 10/01/2019, na função de motorista.
O objetivo principal é a concessão de aposentadoria especial a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER), fixada em 16/01/2019.
Sucessivamente, pleiteou a conversão do tempo especial em comum para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição, além da possibilidade de reafirmação da DER para data futura, caso os requisitos não fossem preenchidos no pedido administrativo original.
O INSS, em sua contestação (fls. 64/84), arguiu preliminar de falta de interesse de agir e, no mérito, impugnou a especialidade dos períodos laborais, defendendo a necessidade de apresentação de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Após a réplica, o juízo afastou a preliminar e determinou a intimação das empresas empregadoras para que fornecessem a documentação técnica pertinente (fl. 108).
A empresa LDC SEV Bioenergia S/A apresentou laudos (fls. 122/140), enquanto as tentativas de intimação da empresa Nelson Rezende Junqueira restaram infrutíferas.
Diante da controvérsia, foi nomeado perito judicial, Sr.
Cassiano Ribeiro, qualificado como Técnico em Segurança do Trabalho, para avaliar as condições laborais do autor.
O laudo pericial (fls. 220/234) concluiu pela especialidade de ambos os períodos pleiteados, seja por enquadramento em categoria profissional, seja pela exposição ao agente físico ruído acima dos limites de tolerância.
O INSS impugnou o laudo (fls. 243/245), sustentando sua nulidade por ter sido elaborado por profissional sem a habilitação legalmente exigida (Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho), conforme o art. 58, § 1º, da Lei nº 8.213/91.
O juízo rejeitou a impugnação por considerá-la preclusa, pois a autarquia não se manifestou no momento da nomeação do perito (fl. 271), e proferiu sentença de procedência (fls. 286/290), concedendo a aposentadoria especial ao autor.
Inconformado, o INSS interpôs recurso de apelação (fls. 296/313), reiterando a tese de nulidade da prova pericial.
O Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em v.
Acórdão (fls. 335/339), acolheu a preliminar de cerceamento de defesa, anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à primeira instância para a realização de nova perícia técnica, a ser conduzida por profissional habilitado.
Foi nomeado novo perito, o Engenheiro de Segurança do Trabalho Bruno César Becare da Silva (fl. 342).
Contudo, durante as diligências para intimação do autor acerca da nova perícia, foi certificado o seu falecimento, ocorrido em 27/05/2021 (fl. 380).
O processo foi suspenso para a regularização do polo ativo (fl. 382).
Os patronos do falecido requereram a habilitação de seus três filhos, Talles Roberto Alves Mendonça, Tamiris Alves Mendonça e Tauana Alves Mendonça, juntando certidão de óbito e procurações (fls. 406/418).
O INSS manifestou-se pela necessidade de comprovação da inexistência de outros dependentes habilitados à pensão por morte (fls. 427/428).
Em resposta a ofício judicial, a autarquia informou a concessão de pensão por morte à herdeira Tamiris Alves Mendonça, com vigência de 27/05/2021 a 12/11/2024, data em que o benefício foi cessado em razão do limite de idade da beneficiária (fls. 440/454).
IV - Estado Atual do Processo Atualmente, o processo aguarda a conclusão do procedimento de habilitação dos herdeiros, encontrando-se pendente a decisão sobre a sucessão processual após a manifestação das partes sobre a informação de existência de benefício de pensão por morte.
Uma vez regularizado o polo ativo, o feito deverá prosseguir com a realização da nova perícia técnica, já determinada em sede recursal e com perito devidamente nomeado. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Considerando a petição de fls. 406/418, a certidão de óbito de fls. 408 e a informação prestada pelo INSS às fls. 440/454, defiro a habilitação dos herdeiros Talles Roberto Alves Mendonça, Tamiris Alves Mendonça e Tauana Alves Mendonça, nos termos dos artigos 112 da Lei nº 8.213/91 e 687 e seguintes do Código de Processo Civil.
A Secretaria deverá proceder à retificação do polo ativo para que passe a constar "Espólio de Rodrigo Roberto de Mendonça, representado por seus herdeiros Talles Roberto Alves Mendonça, Tamiris Alves Mendonça e Tauana Alves Mendonça".
Superada a questão da sucessão processual, levanto a suspensão do feito.
Em cumprimento ao v.
Acórdão de fls. 335/339, que transitou em julgado, prossiga-se com a instrução processual para a realização de nova prova pericial.
Mantenho a nomeação do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Bruno César Becare da Silva (fl. 342), que deverá ser intimado para designar, no prazo de 15 (quinze) dias, nova data para a realização dos trabalhos periciais, observando os locais previamente indicados.
Ficam mantidos os quesitos já apresentados pelas partes às fls. 179/180 (autor) e 347/351 (INSS).
Com a designação da data, intimem-se as partes e expeçam-se os ofícios necessários às empresas empregadoras, comunicando sobre a realização da perícia.
P.I. - ADV: HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB 243929/SP), HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB 243929/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB 243929/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB 243929/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP) -
04/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 01:30
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
03/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 16:45
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:37
Ato ordinatório
-
28/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 18:28
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:34
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
16/11/2023 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao TRF3 processada) para destino
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16/11/2023 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Reexame Necessário e Apelação – Processo Digital) para destino
-
16/11/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 00:46
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 11:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/11/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:05
Ato ordinatório
-
20/10/2023 20:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Helen Agda Rocha de Morais Guiral (OAB 243929/SP) Processo 1001333-39.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Roberto de Mendonça -
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos do requerente para: A) RECONHECER os períodos de 12.03.1985 a 30.04.1994 e 03.04.1995 a 16.01.2019 (DER) como tempo de atividade especial; e B) CONDENAR o INSS a conceder ao autor o benefício de aposentadoria especial, utilizando-se dos seguintes parâmetros: I) DIB: 16.01.2019 (DER fls. 52/53); e II) DCB: indeterminada.
Os atrasados, descontadas eventuais parcelas pagas administrativamente ou em razão da antecipação dos efeitos da tutela, deverão ser pagos de uma única vez, respeitando-se a prescrição quinquenal.
No caso concreto, como a condenação imposta ao ente estatal não é de natureza tributária, os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, a partir da data da citação.
Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei nº 11.960/09, e com base nas teses firmadas no julgamento do RE nº 870.947, deverá ser calculada com base no IPCA-E, a partir de 30/06/2009.
Tais critérios são aplicáveis até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, com a recente entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável com quaisquer outros índices, porque inclui, a um só tempo, a correção monetária e os juros.
Processo extinto com resolução do mérito (CPC, art. 487, inc.
I).
Condeno o INSS a pagar honorários advocatícios, que fixo nos percentuais mínimos para as faixas previstas no art. 85, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil, sobre as parcelas vencidas até a data da presente sentença (Súmula nº 111 do STJ).
O requerido é isento das custas.
Essa isenção, contudo, não abrange as despesas processuais eventualmente devidas a título de reembolso à parte contrária.
Escoado o prazo para interposição dos recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio TRF da 3ª Região para o reexame necessário.
P.I.C. -
21/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2023 00:38
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2023 14:03
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:04
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/05/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 17:51
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 19:38
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 16:43
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 16:56
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 20:47
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2022 17:58
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 15:21
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 21:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2021 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2021 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2021 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2021 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2021 12:37
Expedição de Ofício.
-
13/08/2021 12:37
Expedição de Ofício.
-
13/08/2021 08:39
Expedição de Carta.
-
12/08/2021 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 15:14
Ato ordinatório
-
10/08/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 17:45
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2021 12:12
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2021 16:09
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2021 08:59
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 04:02
Suspensão do Prazo
-
23/03/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 17:14
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2021 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2021 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2021 16:33
Proferido Despacho
-
11/02/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 06:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2021 11:40
Ato ordinatório
-
30/01/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 09:40
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2020 09:28
Expedição de Ofício.
-
04/09/2020 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2020 09:13
Suspensão do Prazo
-
16/06/2020 17:42
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2020 17:38
Expedição de Ofício.
-
05/06/2020 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2020 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2020 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2020 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2020 16:57
Ato ordinatório
-
03/06/2020 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2020 15:13
Ato ordinatório
-
31/05/2020 09:51
Suspensão do Prazo
-
18/05/2020 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2020 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2020 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2020 03:56
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 04:25
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 23:45
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2020 16:32
Expedição de Ofício.
-
10/02/2020 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2020 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2020 17:37
Ato ordinatório
-
22/01/2020 00:48
Suspensão do Prazo
-
04/12/2019 10:56
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2019 14:12
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2019 14:05
Expedição de Ofício.
-
04/11/2019 18:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2019 15:38
Juntada de Ofício
-
19/09/2019 17:10
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2019 16:59
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2019 08:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 11:39
Expedição de Ofício.
-
09/09/2019 11:39
Expedição de Ofício.
-
06/09/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2019 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2019 12:28
Ato ordinatório
-
28/07/2019 09:02
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2019 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2019 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 16:17
Decisão
-
15/07/2019 11:51
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 15:31
Juntada de Petição de Réplica
-
29/06/2019 10:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2019 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2019 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2019 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 15:11
Ato ordinatório
-
12/06/2019 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2019 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2019 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2019 16:07
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2019 12:58
Conclusos para decisão
-
24/04/2019 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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