TJSP - 1014218-56.2020.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 23:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/07/2025 12:20
Conclusos para decisão
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25/06/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014218-56.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aimê de Souza Dias -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO (OAB 179601/SP), LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO (OAB 179601/SP), LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO (OAB 179601/SP), LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO (OAB 179601/SP) -
16/06/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 13:01
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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12/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
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14/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 11:46
Autos no Prazo
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27/09/2024 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 13:59
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 00:21
Suspensão do Prazo
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06/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
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17/05/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 02:37
Suspensão do Prazo
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04/05/2024 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 20:29
Ato ordinatório
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18/02/2024 11:49
Suspensão do Prazo
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12/12/2023 21:32
Suspensão do Prazo
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26/11/2023 23:23
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 22:36
Suspensão do Prazo
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24/05/2023 18:47
Autos no Prazo
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01/12/2022 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2022 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2022 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2022 15:56
Conclusos para despacho
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08/09/2022 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2021 01:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2021 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2021 18:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 18:14
Ato ordinatório
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29/04/2021 17:17
Expedição de Certidão.
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17/03/2020 16:35
Decisão
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17/03/2020 13:51
Conclusos para despacho
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17/03/2020 13:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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