TJSP - 1041897-60.2022.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:04
Ato ordinatório
-
15/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 15:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/09/2025 15:06
Autos no Prazo
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041897-60.2022.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Suspensão da Exigibilidade - Jose Penachio -
Vistos.
Efetuada a transferência do valor bloqueado, diga a exequente se o valor transferido é hábil à integral satisfação do seu crédito, bem como se aquiesce com a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Em vista da possibilidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), providencie o interessado o preenchimento do Formulário MLE perante o Portal de Custas do TJSP, comprovando-se nos autos, nos termos do Provimento CG nº 13/2019, artigo 1.112, §8º.
O silêncio valerá como concordância tácita com a extinção da execução.
Intime-se. - ADV: CLAUDER CORREA MARINO (OAB 117665/SP), SONIA REGINA TORLAI (OAB 110845/SP) -
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041897-60.2022.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Suspensão da Exigibilidade - Fernando Dias Alves - Nota de cartório: Informe a FESP a conta judicial que o valor de fls. 100 foi depositado. - ADV: SONIA REGINA TORLAI (OAB 110845/SP), CLAUDER CORREA MARINO (OAB 117665/SP) -
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041897-60.2022.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Suspensão da Exigibilidade - Fernando Dias Alves -
Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente.
Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente.
Int. - ADV: CLAUDER CORREA MARINO (OAB 117665/SP), SONIA REGINA TORLAI (OAB 110845/SP) -
26/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:30
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
18/06/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1041897-60.2022.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Suspensão da Exigibilidade - Fernando Dias Alves -
Vistos.
Nos termos do artigo 854, § 1º do CPC, foi bloqueado na presente data, a pedido do exequente, o valor de R$ 1.160,73.
Intime-se o executado para, em 05 (cinco) dias, apresentar defesa, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, nos termos do artigo 854, § 5º do CPC.
Intime-se. - ADV: CLAUDER CORREA MARINO (OAB 117665/SP), SONIA REGINA TORLAI (OAB 110845/SP) -
17/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 22:57
Suspensão do Prazo
-
06/04/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:49
Ato ordinatório
-
26/03/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:08
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/03/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/03/2025 14:53
Bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 22:25
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:09
Ato ordinatório
-
14/01/2025 15:01
Autos no Prazo
-
14/01/2025 12:19
Autos no Prazo
-
03/11/2024 00:49
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 02:02
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:16
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/09/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 05:25
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 05:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2024.
-
28/08/2024 04:24
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:46
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
09/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 05:04
Suspensão do Prazo
-
10/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 09:31
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
01/02/2024 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 20:36
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
30/01/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 19:11
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
30/01/2024 19:11
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
30/01/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 14:56
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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