TJSP - 0016492-68.2024.8.26.0053
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 23:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 23:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0016492-68.2024.8.26.0053 (processo principal 1070472-78.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Martins e Serrano Cavassani Sociedade de Advogados - - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
A Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - UPEFAZ é competente para processar as execuções judiciais submetidas ao rito previsto no artigo 534 do Código de Processo Civil e artigo 100 da Constituição Federal, bem como que obtiveram número de ordem cronológica para pagamento do Precatório, conforme prevê o artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023): Art. 2º.
A UPEFAZ será competente para as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital, na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que, cumulativamente: I - tenham sido ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos porventura sujeitas ao mesmo regime de execução; e II - já tenha havido a expedição do ofício requisitório e a respectiva confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Desta feita, tendo em vista que todos os incidentes requisitórios são da classe Precatório, tiveram a expedição do ofício requisitório e a respectiva confirmação do número de ordem cronológica , remetam-se os autos a Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - UPEFAZ para análise dos pedidos de levantamento nos incidentes.
Int. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP) -
17/06/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 22:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 22:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 22:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/06/2025 20:12
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 20:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/06/2025.
-
31/05/2025 01:21
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 13:41
Autos no Prazo
-
03/12/2024 18:15
Incidente Processual Instaurado
-
03/11/2024 18:29
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:17
Homologado o Cálculo
-
27/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 04:30
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 04:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/09/2024.
-
29/07/2024 04:48
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
16/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 12:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030069-16.2024.8.26.0053
Arruda Munhoz Sociedade de Advogados
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Arruda Munhoz Sociedade de Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2017 13:48
Processo nº 0610836-10.1989.8.26.0053
Argimiro Barbosa dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Antonio Jose de Sousa Foz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2005 00:00
Processo nº 0016166-74.2025.8.26.0053
Wilma Gomes dos Santos Aguiar
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mauro Del Ciello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2019 16:56
Processo nº 0016159-82.2025.8.26.0053
Mundo Animal Laboratorio Veterinario Ltd...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabio Roberto Santos do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2019 14:38
Processo nº 0522135-73.1989.8.26.0053
Romeu Carmineti
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Amanda Nascimento Cavezam Previtali
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2006 00:00