TJSP - 0005919-69.2004.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005919-69.2004.8.26.0053 (053.04.005919-0) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Rosina Fantim Luciano -
Vistos.
Considerando a concordância da Fazenda Pública nas fls.161, homologo os cálculos de fls.151, no valor de R$ 7.703,29 (sete mil, setecentos e três reais e vinte e nove centavos), a título de honorários sucumbenciais, data de atualização 09/11/2023, autorizando a expedição de ofício requisitório.
Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-SAJ, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" eselecionar a classe "precatório", o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor.
Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores.
No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-SAJ, "petição intermediária", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "RPV".
Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações: 1.
O valor global requisitado, somados todos os incidentes cadastrados, não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, conforme item 1 desta decisão, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. 2.
Para precatório, deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos, sendo desnecessária a individualização para RPV. 3.
No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV no ano dos cálculos homologados). 4.
Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. 5.
Caso contrário, se o valor total ultrapassar o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. 6.
Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV.
Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS (OAB 124916/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:52
Deferido o Pedido
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03/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 04:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:38
Ato ordinatório
-
02/03/2025 04:03
Suspensão do Prazo
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09/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:11
Conclusos para decisão
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30/10/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:48
Deferido o Pedido
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21/08/2024 16:54
Mudança de Magistrado
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14/05/2024 10:05
Mudança de Magistrado
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29/04/2024 11:44
Conclusos para decisão
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09/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 14:18
Evoluída a classe de 25121 para 7
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30/07/2022 12:19
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 22:53
Suspensão do Prazo
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23/02/2022 02:18
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2022 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2022 16:01
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 16:00
Decisão
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08/02/2022 11:26
Conclusos para decisão
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08/02/2022 11:24
Mudança de Magistrado
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26/01/2022 13:25
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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18/11/2021 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
14/10/2021 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2021 12:41
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/06/2021 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2021 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2019 10:09
Expedição de Ofício.
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16/08/2018 20:06
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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16/08/2018 12:30
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
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04/08/2018 11:12
Arquivado Definitivamente
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04/08/2018 11:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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15/05/2018 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2018 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2018 11:51
Decisão
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20/02/2018 15:18
Conclusos para decisão
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18/12/2017 15:58
Expedição de Certidão.
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28/11/2017 18:16
Expedição de Ofício.
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19/09/2017 15:51
Expedição de Certidão.
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13/07/2017 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2017 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2017 11:16
Decisão
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24/04/2017 19:46
Conclusos para decisão
-
20/09/2016 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/09/2016 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2016 17:12
Decisão
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02/06/2014 15:56
Recebidos os autos da Contadoria
-
02/06/2014 15:56
Remetidos os autos da Contadoria
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24/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
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16/10/2012 00:00
Expedição de Mandado.
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17/08/2012 00:00
Decisão
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18/07/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
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06/07/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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16/04/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
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30/03/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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25/10/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
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16/05/2011 00:00
Decisão
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09/05/2011 00:00
Conclusos para decisão
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06/07/2007 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
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17/03/2006 00:00
Despacho Proferido
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06/07/2005 00:00
Sentença Proferida
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29/03/2004 00:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2007
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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