TJSP - 0034022-23.2003.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0034022-23.2003.8.26.0053 (053.03.034022-8) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ilna de Souza Teixeira - Cedente - - Juliana Ferreira Alves - - Patricia Omelczuk - - Ivete Ferreira Alves - - Eunice Torres Peixoto - - Elizette Maria Lopes - - Valdivina Ferreira da Silva - - Ariane Crescente Arantes - - Maria Enite Farias de Jesus - - Juliana de Souza Teixeira - Cedente - - Teresinha dos Santos Souza - - Maria José de Pontes Gouveia - - Thayz Rathlef - - Helen Torres Peixoto - - Miriam Alves Cardoso - - Quezia Aparecida Amora - - Sandra Lia Moreno Pinto - - Terezinha Alves Cardoso - - Maria José da Silva - - Maria Lucia de Moura Correa - - Edilene de Pontes Gouveia - - Maria Aparecida Conceição La Corte - - Clementina Martins de Almeida - - Ida Correa Cardoso - - Claudia Martins de Almeida - - Lucia Secco Leal - - Araci Jordão Aquino - - Noemia Aparecida Francisco Corradini - - Andreia de Jesus Batista Possianio - - Maria Jose Amora - - Greluk e Menezes Transportes Rodoviários Ltda (cedente Ilna e Juliana de Souza Teixeira) - - Reis Comércio e Indústria Metalúrgica Ltda. (cedente Noemia A Francisco Corradini) - - Grelux e Menezes Transportes Rodoviários Ltda - Cessionária - Cedentes: Ilna de S.
Teixeira / Juliana de S.
Teixeira - - VIPER ASSETS ADIMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (CESSIONÁRIA) E JULIANA FERREIRA ALVES (CEDENTE) - - TORNOMATIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Miriam Alves Cardoso (Herdeira (o) de Ida Correa ) - Eliana Alves Cardoso (Herdeira (o) Ida Correa) - Márcio Alves Cardoso(Herdeira (o) de Ida Correa) - - Eli de Souza Silva - - Edson Honorato de Souza - - Elizabeth de Souza Rodrigues - AT&T do Brasil - Investimentos e Participações Ltda. (cessionária) - Clorivaldo de Aquino - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Ingrid Reinheimer Guimarães de Luna Freire - - Franplast Ind. e Comércio de Plasticos Ltda - - AMP Industria e Comercio de Pecas Automotivas Ltda - - Leste Credit Md Precatórios III - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - para fins de intimação (excluir depois) - - A3 Créditos Ltda - - Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não-padronizados -
VISTOS.
I.
DO DEPÓSITO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de ARIANE CRESCENTE ARANTES E O/O [ (depósito(s) de 15/05/2025- EP(7001503-09.2011.8.26.0500) - fls.2073/2351 ). 1.1 -Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possi300270 bilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança.
O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação.
Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de ARIANE CRESCENTE ARANTES (cedente), CLORIVALDO DE AQUINO (cedente), ILNA DE SOUZA TEIXEIRA (cedente), IVETE FERREIRA ALVES (cedente)JULIANA DE SOUZA TEIXEIRA (cedente), JULIANA FERREIRA ALVES (cedente), MARIA ENITE FARIAS DE JESUS (cedente), NOEMIA APARECIDA FRANCISCO CORRADINI (cedente), bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): CLAUDIA MARTINS DE ALMEIDA, ELI DE SOUZA SILVA, EUNICE TORRES PEIXOTO, HIGOR VINICIUS SILVA HONORATO DE SOUZA, LUCIA SECCO LEAL, NORIVAL MILLAN JACOB E PATRICIA OMELCZUK CPF(s): *39.***.*51-92, *64.***.*87-24, 300.997.598-8, *24.***.*65-80, *74.***.*92-06,*29.***.*30-34 E *29.***.*19-14 ADVOGADO(S)/OAB(s) NORIVAL MILLAN JACOB - 43392/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação a ser providenciada conforme item 1.1 supra 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
II.
OUTRAS DELIBERAÇÕES 1.
Fls. 1998/2005 e 2047/2048: Anoto a devolução pelo patrono originário dos valores levantados equivocadamente em nome de THEREZINHA ALVES CARDOSO, falecida.
Para levantamento por parte dos herdeiros, comprove a interessada o cumprimento do quanto determinado às fls. 1978/1979, bem como, considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, no que toca à postulação para levantamento de valores, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. 2.
Fls. 2006/2008: Manifeste-se a executada quanto aos cálculos apresentados.
Prazo: 30 (trinta) dias úteis. 3.
Fls. 2009/2010: Anote-se o substabelecimento sem reserva de poderes, atualizando-se o cadastro de partes e representantes do SAJ. 4.
Fls. 1989/1992 e 2014/2033: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) Maria Enite Farias de Jesus com a empresa A3 CRÉDITOS LTDA.
Prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 4.1.
Decorrido o prazo do item 4 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária Maria Enite Farias de Jesus (CPF: *55.***.*88-59), em favor da cessionária A3 CRÉDITOS LTDA (CNPJ: 49.***.***/0001-80), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 2017/2022, datado de 15/08/2024, comunicada em 19/12/2024.
Proc.
DEPRE 7001503-09.2011.8.26.0500.
Anote-se.
Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 2028, com poderes para receber e dar quitação.
Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881).
Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 5.
Fls. 2041/2046: Autorizo o levantamento de 30% dos valores depositados em favor de Eliana Alves Cardoso, Marcio Alves Cardoso e Miriam Alves Cardoso às fls.1388, retidos às fls. 1787, a título de honorários contratuais, em favor do patrono Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392.
Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa.
Deixo anotado que consta Formulário MLE às fls. 2046. 6.
Fls. 2050/2054: Anote-se o substabelecimento em nome de AMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA., incorporadora de REIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, atualizando-se o cadastro de partes e representantes do SAJ. 7.
Fls. 2056/2057: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) Ariane Crescente Arantes com a empresa JUGIS I PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
Prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 7.1.
Decorrido o prazo do item 7 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária Ariane Crescente Arantes (CPF: *33.***.*70-59), em favor da cessionária JUGIS I PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ: 47.***.***/0001-86), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 2058/2060, datado de 29/08/2023, comunicada em 29/08/2023.
Proc.
DEPRE 7001503-09.2011.8.26.0500.
Anote-se.
Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 1708/1709, com poderes para receber e dar quitação.
Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881).
Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 8.
Fls. 2061/2071: Anote-se a nova procuração em nome de FRANPLAST INDÚSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, atualizando-se o cadastro de partes e representantes do SAJ.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SHIKISHIMA (OAB 292147/SP), MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 301354/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), FABIO BERNARDO (OAB 304773/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), TIAGO DE OLIVEIRA (OAB 324823/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), PAULO ROGERIO FERNANDES (OAB 394122/SP), ISABELA GAMA LEITE NEVES (OAB 388661/SP), ISABELA GAMA LEITE NEVES (OAB 388661/SP), ISABELA GAMA LEITE NEVES (OAB 388661/SP), JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 371985/SP), ALEX DA SILVA GODOY (OAB 368038/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), ANA PAULA MARTINEZ (OAB 259763/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), GABRIELA MONTEIRO ALBAREDA (OAB 174875/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), ROGERIO SIULYS (OAB 253020/SP), ANDRESSA COSTA MILLAN RODRIGUES (OAB 234175/SP), ANDRESSA COSTA MILLAN RODRIGUES (OAB 234175/SP), ANGELO FRANCISCO BARRIONUEVO AMBRIZZI (OAB 223287/SP), ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO (OAB 209820/SP), ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO (OAB 209820/SP), LEANDRO SANTANA FEITOSA SALGUEIRO (OAB 192767/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), FABIO BEZANA (OAB 158878/SP), FABIO BEZANA (OAB 158878/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:19
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
23/05/2025 15:27
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 18:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/02/2025 03:45
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:06
Ato ordinatório
-
15/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:01
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:36
Ato ordinatório
-
06/09/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:07
Deferido o Pedido
-
22/08/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 12:23
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 12:23
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 03:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:08
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
13/03/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 12:08
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 15:27
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
29/08/2023 15:34
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 17:27
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:19
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
13/04/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 00:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 10:37
Deferido o Pedido
-
20/09/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 00:56
Suspensão do Prazo
-
04/07/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2022 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 09:34
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
09/06/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 20:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 20:20
Decisão
-
07/03/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 23:10
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
22/10/2021 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
26/05/2021 18:17
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
26/05/2021 18:16
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
26/05/2021 17:11
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 17:10
Expedição de Ofício.
-
26/05/2021 17:08
Expedição de Ofício.
-
24/05/2021 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 19:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2021 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 15:54
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
24/11/2020 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2020 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 16:00
Expedição de Ofício.
-
20/02/2020 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 16:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/02/2020 09:29
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
08/01/2020 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/12/2019 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2019 13:35
Decisão
-
18/12/2019 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 13:35
Decisão
-
05/11/2019 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 14:08
Conclusos para decisão
-
13/08/2019 16:23
Recebidos os autos do Advogado
-
13/08/2019 12:38
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/08/2019 11:31
Expedição de Ofício.
-
30/07/2019 12:40
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
30/07/2019 12:31
Expedição de Ofício.
-
26/07/2019 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2019 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2019 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2019 12:21
Decisão
-
07/03/2019 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2018 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2018 11:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/05/2018 11:35
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
14/05/2018 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2018 16:37
Expedição de Ofício.
-
07/03/2018 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2018 17:11
Expedição de Ofício.
-
23/02/2018 11:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2017 10:44
Decisão
-
17/11/2017 13:53
Conclusos para decisão
-
19/08/2017 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2017 10:19
Recebidos os autos do Advogado
-
24/07/2017 15:59
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
12/07/2017 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2017 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2017 18:32
Decisão
-
16/06/2017 13:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2017 15:38
Recebidos os autos do Advogado
-
03/05/2017 12:41
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/04/2017 09:55
Expedição de Certidão.
-
22/04/2017 09:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2017 09:41
Recebidos os autos do Advogado
-
17/04/2017 17:23
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
12/04/2017 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2017 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2017 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2017 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2017 16:25
Decisão
-
13/03/2017 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2017 12:02
Conclusos para decisão
-
27/02/2017 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2017 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2016 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2016 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2016 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2016 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2016 15:31
Expedição de Mandado.
-
22/09/2016 16:40
Decisão
-
21/09/2016 19:11
Conclusos para decisão
-
23/07/2016 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2016 17:11
Recebidos os autos do Advogado
-
30/06/2016 15:30
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
24/06/2016 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2016 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2016 18:28
Decisão
-
30/04/2016 10:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2016 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2016 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2015 17:30
Expedição de Certidão.
-
31/08/2015 16:53
Decisão
-
15/04/2015 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/04/2015 13:29
Recebidos os autos do Advogado
-
06/03/2015 10:55
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
04/03/2015 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2015 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2014 11:56
Decisão
-
09/05/2014 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2014 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2014 14:43
Expedição de Ofício.
-
17/03/2014 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2014 14:54
Decisão
-
21/02/2014 16:49
Expedição de Mandado.
-
19/02/2014 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2014 14:29
Decisão
-
16/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
25/07/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
23/07/2013 00:00
Decisão
-
23/07/2013 00:00
Decisão
-
10/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
27/06/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
25/06/2013 00:00
Decisão
-
14/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
14/05/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/11/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
25/10/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
17/10/2012 00:00
Expedição de Mandado.
-
27/09/2012 00:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação - Sentença Resumida
-
20/06/2012 00:00
Decisão
-
01/06/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
28/05/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
23/05/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2011 00:00
Expedição de Mandado.
-
03/11/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
21/10/2011 00:00
Decisão
-
20/10/2011 00:00
Conclusos para decisão
-
20/10/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
04/10/2011 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
30/09/2011 00:00
Decisão
-
11/04/2011 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
06/04/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
06/04/2011 00:00
Transferência de Processo - Saída
-
06/04/2011 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
05/04/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/03/2011 00:00
Disponibilizado no DJE
-
23/03/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2011 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/03/2011 00:00
Proferido Despacho
-
04/03/2011 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/03/2011 00:00
Expedição de Ofício.
-
02/03/2011 00:00
Expedição de Certidão.
-
02/03/2011 00:00
Disponibilizado no DJE
-
02/03/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2011 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/02/2011 00:00
Expedição de Ofício.
-
28/02/2011 00:00
Expedição de Ofício.
-
25/02/2011 00:00
Ato ordinatório
-
09/02/2011 00:00
Disponibilizado no DJE
-
09/02/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2011 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/01/2011 00:00
Proferido Despacho
-
05/01/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
25/11/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2010 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
22/10/2010 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/10/2010 00:00
Disponibilizado no DJE
-
20/10/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2010 00:00
Proferido Despacho
-
14/07/2010 00:00
Juntada de Mandado
-
05/07/2010 00:00
Disponibilizado no DJE
-
05/07/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2010 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/06/2010 00:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2010 00:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Resumida
-
02/06/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2010 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
30/03/2010 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/03/2010 00:00
Disponibilizado no DJE
-
29/03/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2010 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/03/2010 00:00
Proferido Despacho
-
23/03/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
04/02/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
23/11/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
19/11/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
05/11/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
03/11/2009 00:00
Despacho Proferido
-
24/09/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
21/09/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Retorno ao Cartório de Origem) para destino
-
17/09/2009 00:00
Vista ao Advogado do Autor
-
16/09/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
16/09/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
16/09/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
16/09/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
15/09/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
01/09/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
26/08/2009 00:00
Despacho Proferido
-
26/08/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
30/07/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2009 00:00
Retorno do Tribunal de Justiça de São Paulo
-
19/02/2004 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2011
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002183-43.2004.8.26.0053
Humberto Florencio de Ramos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Batista da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2015 17:47
Processo nº 1053950-15.2018.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Eduardo da Costa e Silva ME
Advogado: Sergio Ciccone Maranesi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2019 13:15
Processo nº 1003747-70.2024.8.26.0366
Banco Santander
Corte em Acao Fornecimento de Itens Para...
Advogado: Luiz Paulo Turco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 18:13
Processo nº 0003268-70.1995.8.26.0347
Cambuhy Citrus Comercial e Exportadora L...
Waldemar Castilho
Advogado: Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/1995 18:58
Processo nº 0003407-50.2018.8.26.0562
Espolio de Odeval Lira de Assuncao Filho
Rafael Pergolizzi de Oliveira
Advogado: Nidia Juliana Alonso Levy Notari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2017 23:04