TJSP - 1003818-74.2024.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003818-74.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1001854-17.2022.8.26.0236) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Clelia Maria Pinto Nogueira - Alberto Borsetto Neto -
Vistos.
Não havendo preliminares a serem sanadas e estando as partes bem representadas, dou o feito por saneado.
Páginas 54/63: Não acolho os embargos de declaração, porquanto o recurso em referência visa combater mero despacho que abriu a oportunidade de produção probatória, sem cunho decisório, portanto.
Além disso, o que requer a parte deve ser decidido em sentença, ao final da instrução, não de forma antecipada.
Faz parte do mérito propriamente dito, cuja questão jurídica depende de análise completa das questões trazidas ao Juízo.
Tanto é assim que uma das questões controvertidas é a existência ou não de gestão de fato exercida pelo requerido antes da formalização de sua nomeação como inventariante Em seguida, indefiro o pedido de prova oral e de depoimento pessoal, porquanto desnecessários à resolução da controvérsia em referência.
No caso, as provas orais somente procrastinariam o feito e gerariam uma batalha de alegações cuja aferição de veracidade seria inviável.
As partes já deram a sua versão nos autos, então o depoimento pessoal de ambas não é necessário.
O cerne da discussão deve ser comprovado por meio de prova documental.
Em seguida, intime-se o requerido a fim de apresentar no prazo de 15 (quinze) dias os documentos descritos na página 69, itens "a" a "f", ou para justificar eventual impossibilidade.
Com juntada dos documentos, intime-se requerente para manifestação em igual prazo.
Posteriormente, será apreciado o pedido de produção de prova pericial formulado pela autora.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: IZA ARAUJO RIBEIRO (OAB 350625/SP), LARISSA FIORENTINO MASSOLA MACHADO (OAB 155612/SP) -
17/06/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 23:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Réplica
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12/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:20
Apensado ao processo
-
16/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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