TJSP - 0001807-91.2003.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:46
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001807-91.2003.8.26.0053/05 - Precatório - Zulmira Caracho - Maria Madalena Lenharo - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos. 1 - Fls. 104/105: Em que pese o argumento da peticionária, necessária a apresentação de escritura pública de inventário e partilha, para que conste expressamente o valor do precatório expedido nestes autos, com a respectiva distribuição do quinhão hereditário.
Conforme esclarecido na decisão anterior, com a entrada em vigor do Provimento n. 2.753/2024, ao Juízo de Execuções caberá apenas a análise do pedido de sucessão para que haja regularização processual e que,
por outro lado, a alteração da titularidade do crédito em favor dos herdeiros ocorrerá mediante ordem emanada da autoridade judicial competente (Juízo das Sucessões) ou a partir da apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial.
Ante o exposto, a herdeira de ZULMIRA CARACHO foi habilitada para fins de regularização processual sendo que a alteração da titularidade e a partilha do crédito oriundo deste precatório deverá ser apreciada pelo juízo competente ou com analisada por este juízo com a apresentação de escritura de inventário. 1.1 Ademais, a prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE desde a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da Portaria 9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015.
Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema e são suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou alguma comunicação pelo Juízo da Execução. 1.2 Sem prejuízo, anote-se o nome da advogada VILMA AVELINO DE B.
SANTOS - OAB/SP 163.957 para fins de intimação. 2 Por fim, cumpra a z. serventia a decisão anterior.
Intime-se. - ADV: VILMA AVELINO DE BARROS SANTOS (OAB 163957/SP), INES HELENA BARDAWIL PENTEADO (OAB 39175/SP), ANTONIO ALVES DOS SANTOS (OAB 66426/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:54
Deferido o Pedido
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01/06/2025 13:42
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:42
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
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19/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 01:42
Suspensão do Prazo
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03/01/2025 02:36
Suspensão do Prazo
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05/11/2024 00:02
Suspensão do Prazo
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01/11/2024 11:57
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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12/05/2024 16:56
Suspensão do Prazo
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25/02/2024 09:48
Suspensão do Prazo
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18/12/2023 03:23
Suspensão do Prazo
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18/12/2023 00:27
Suspensão do Prazo
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28/10/2023 00:19
Suspensão do Prazo
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19/12/2022 23:39
Suspensão do Prazo
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26/10/2022 21:31
Suspensão do Prazo
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26/02/2022 02:50
Suspensão do Prazo
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27/04/2021 04:55
Suspensão do Prazo
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19/02/2021 23:18
Suspensão do Prazo
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27/12/2020 21:43
Suspensão do Prazo
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24/10/2020 23:42
Suspensão do Prazo
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05/07/2020 21:03
Suspensão do Prazo
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06/06/2020 03:22
Suspensão do Prazo
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09/04/2020 03:03
Suspensão do Prazo
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09/04/2020 02:58
Suspensão do Prazo
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30/03/2020 00:58
Suspensão do Prazo
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29/03/2020 23:07
Suspensão do Prazo
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22/02/2020 01:55
Suspensão do Prazo
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28/01/2020 22:30
Suspensão do Prazo
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07/11/2019 21:52
Suspensão do Prazo
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30/08/2019 01:39
Suspensão do Prazo
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03/08/2019 21:54
Suspensão do Prazo
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08/02/2019 14:56
Expedição de Mandado.
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11/01/2019 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2019 15:13
Expedição de Certidão.
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08/01/2019 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2019 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/12/2018 09:33
Expedição de Certidão.
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27/12/2018 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2018 20:10
Expedição de Certidão.
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19/12/2018 18:06
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
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13/12/2018 12:34
Juntada de Outros documentos
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11/12/2018 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2018 16:06
Conclusos para decisão
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06/11/2018 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2017 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2016 15:50
Juntada de Outros documentos
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17/05/2016 09:14
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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16/05/2016 13:43
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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09/05/2016 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2016 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2016 13:22
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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02/05/2016 15:07
Conclusos para decisão
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16/06/2015 17:11
Juntada de Outros documentos
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16/06/2015 17:11
Juntada de Outros documentos
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16/06/2015 17:11
Juntada de Outros documentos
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16/06/2015 17:11
Juntada de Outros documentos
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16/06/2015 17:11
Juntada de Outros documentos
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16/06/2015 17:11
Juntada de Outros documentos
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16/06/2015 17:11
Juntada de Outros documentos
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16/06/2015 17:11
Juntada de Outros documentos
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16/06/2015 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2015 17:11
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
04/08/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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