TJSP - 1004422-13.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004422-13.2024.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Maria Elisangela Silva Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado -
Vistos.
No âmbito do STJ, houve a afetação dos seguintes feitos ao regime dos recursos repetitivos: REsps 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP (Tema 1264).
A tese afetada diz respeito ao seguinte assunto: definição se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Forte no artigo 1.037, II do CPC, a corte superior determinou: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
A determinação também abrange o caso dos autos.
Pela tese afetada, vai se definir se o uso da plataforma de negociação tem potencial para dar ensejo ao surgimento de dano moral, no caso de dívida prescrita.
Se assim é, o mesmo vale para a dívida cuja existência é negada pela parte.
Insiste-se.
O que vai ser sedimentado na corte superior é se implica dano moral o uso da plataforma de negociação para haver o pagamento de dívida dita não exigível seja ela prescrita ou eventualmente inexistente.
Dessa forma, a determinação de suspensão vale tanto para os casos de dívida prescrita, como para a hipótese de a parte negar a existência do débito.
Em sendo assim, por força da referida determinação da corte superior, fica suspenso o julgamento do presente apelo até que se dê o exame dos recursos afetados, ou até segunda ordem.
Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) - 3º andar -
23/05/2025 16:26
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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23/05/2025 16:25
Certidão de Cartório Expedida
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29/04/2025 18:05
Contrarrazões Juntada
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08/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 07:00
Remetido ao DJE
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07/04/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 12:01
Apelação/Razões Juntada
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13/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:24
Remetido ao DJE
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12/03/2025 17:25
Julgada improcedente a ação
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11/11/2024 16:36
Conclusos para decisão
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06/11/2024 17:01
Petição Juntada
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30/10/2024 16:06
Certidão de Cartório Expedida
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29/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 00:42
Remetido ao DJE
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28/10/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 22:16
Conclusos para decisão
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22/10/2024 16:15
Embargos de Declaração Juntados
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21/10/2024 08:09
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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16/10/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 09:46
Remetido ao DJE
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15/10/2024 08:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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14/10/2024 21:16
Conclusos para Sentença
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25/09/2024 11:34
Conclusos para decisão
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15/08/2024 00:05
Petição Juntada
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07/08/2024 13:14
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:45
Petição Juntada
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04/07/2024 14:27
Petição Juntada
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18/06/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 02:04
Remetido ao DJE
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14/06/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:56
Conclusos para decisão
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14/06/2024 14:18
Documento Juntado
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14/06/2024 14:18
Documento Juntado
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22/05/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 13:13
Remetido ao DJE
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21/05/2024 12:49
Recebida a Petição Inicial
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10/05/2024 15:46
Conclusos para despacho
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10/05/2024 13:24
Réplica Juntada
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17/04/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 06:27
Remetido ao DJE
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15/04/2024 23:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2024 15:07
Contestação Juntada
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27/03/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 01:20
Remetido ao DJE
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25/03/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 16:51
Conclusos para decisão
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21/03/2024 11:27
Pedido de Informações Juntado
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20/03/2024 13:36
Petição Juntada
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01/03/2024 13:48
Pedido de Habilitação Juntado
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26/02/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 01:29
Remetido ao DJE
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23/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:00
Conclusos para decisão
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20/02/2024 17:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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