TJSP - 0312172-64.1985.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2025 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 02:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0312172-64.1985.8.26.0053 (053.85.312172-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Jose Neves da Cruz - - Ivan Moreira Santos - - Alcides Darcim - - Domingos da Silva Junior - - Anselmo Campanharo - - Célio de Oliveira Simões - - Antonio Carlos Duran - - Osmã Coelho Santana - - Antonio Zapparolli - - Milton Pink - - Paulo Wellington Cunha Geber - - Ciro José Santos Costa - - Dirceu dos Santos - - Luiz Francisco Nunes - - Claudio Lima Costa - - Soc.SP de Invest.
Plan. e Des.
Ltda (Otto T.
Souza; Josias P.
Soares; Lázaro Borsatto, Francisco C.
Mota e José Zesito) - - INX SSPI Bonds Fundo de Investimento em Precatórios Não Padronizados (cedente Soc.
São Paulo de Inves, Desenv. e Plan.) - - cessionária Soc São Paulo de Investimento, Des e Plan Ltda (cedente Matheus Perez Cabrera, Waldyr da Silva e Nelson Carv - - Giulia Aparecida Ramos e outros - Tereza de Souza Costa Martins - - Giulia Aparecida Ramos - - Eliana Alves de Santana - - Tatiane de Oliveira Ramos - - Aldrey de Paula Rodrigues - - Maria Lucia de Paula Rodrigues - - INACI DA CONCEIÇÃO COSTA DALLAQUA - - MARIA DE LOURDES DALLAQUA - - MARLENE APARECIDA DALLAQUA DE SANTAMNA - - Milton Dallaqua - - Helen Costa Dallaqua e outros - Sociedade São Paulo de Investimento, Desenvolvimento e Planejamento Ltda - Promax Produtos Máximos S/A Ind. e Com. (cessionária) - - INTERESSADO - - cessionária Sociedade São Paulo de Invest.Desenv.ePlanej.
Ltda (cedente) Valter Moreno - - Para fins de intimação - - Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - - Para fins de publicação e outros - Execução nº 2005/015731 VISTOS 1.
Inicialmente, conforme consta da decisão de fls.8972/8985, a FESP ainda não havia sido intimada a impugnar o depósito realizado às fls.7264/7265. 1.1 Fls.9184 e 9202/9203: Intimada, a FESP apresentou impugnação, alegando excesso nos cálculos elaborados pela Depre quanto ao depósito de 30/03/2021, tendo como fundamento os pagamentos realizados em depósitos anteriores que quitaram os créditos, como os de 30/09/2016, 30/10/2020, entre outros.
Contudo, a FESP não menciona qual o valor que entende por excesso (e em relação a quais credores) e qual o valor que entende por correto, bem como, quais os critérios de cálculos que foram equivocados pela Depre, como afirma.
Apenas acosta as planilhas dos cálculos por si elaboradosa, sem apontar de forma pormenorizada as divergências com os cálculos da Depre. 1.2 Assim, intime-se a Fazenda Pública para que, em 15 dias, aponte o valor que entende por excesso, por credor, esclarecendo quais são os equívocos nos cálculos realizados pela Depre. 1.3 Após, intimem-se os exequentes, para manifestação. 1.4 Registro que a FESP afirmou concordar com os depósitos indicados em itens IV, V, VI e VII da decisão de fls. 8972/8985, de modo que autorizo o cumprimento de tais itens. 2.
Fls.8998: Anote-se a renúncia aos poderes outorgados ao patrono Wellington de Lima Ishibashi, excluindo-o da representação processual. 3.
Fls.9004: Anote-se a reserva de 20% a título de honorários contratuais ao patrono Sérgio Roberto Pezzotti Mendes, OAB/SP 81.862, relativo ao crédito do credor originário MARCOS ANTONIO BETTIM, consoante contrato de honorários de fls.9005/9006. 4.
Fls.9007: A habilitação dos sucessores de Miguel Dallaqua neste autos, deu-se para fins de regularização processual.
Exigidos nas fls.8829/8879, item VI, inventário e partilha, seus sucessores acostaram aos autos escritura pública nas fls. 9008/9013.
Assim, listo os sucessores de Miguel Dallaqua abaixo, com os respectivos quinhões hereditários: INACI DA CONCEIÇÃO COSTA DALLAQUA, viúva meeira, CPF *25.***.*47-90, quinhão 50%; MARIA DE LOURDES DALLAQUA, filha, CPF *62.***.*33-85, quinhão 12,5%; MARLENE APARECIDA DALLAQUA DE SANTAMNA, filha, CPF *76.***.*79-25, quinhão 12,5%; MILTON DALLAQUA, filho, CPF *58.***.*95-29, quinhão 12,5%; HELEN COSTA DALLAQUA, filha, CPF *18.***.*35-37, quinhão 12,5%.
Anoto: depósito de fls.7264/7265, formulários de MLE nas fls.9014/9018.
O pedido de levantamento de valores ficará condicionado ao cumprimento prévio dos itens 1.2 e 1.3 supra, diante da impugnação da Fazenda Pública.
Verifico que nas fls.4620 foi acostado substabelecimento pelos patronos peticionantes.
Quando do levantamento, devem indicar as folhas em que se encontram as procurações outorgadas originariamente pelos sucessores, para que se verifique acerca dos poderes para receber e dar quitação, já que não mencionados especificamente no substabelecimento. 5.
Fls.9019: Diante dos esclarecimentos prestados, exclua-se a patrona Maria Fernanda Moretto Curti, OAB/SP 288.353, da representação processual destes autos. 6.
Fls.9020/9021: A cessionária INX SSPI Bonds Fundo de Investimento em Precatórios Não Padronizados foi intimada (decisão de fls.8972/7985) a apresentar documento demonstrando que, à época do instrumento de cessão (06/08/2015), o fundo era administrado pela Intrader.
Juntou os documentos de fls.9022/9172 para demonstrar o alegado.
Especificamente, o documento de fls.9170/9172 demonstra que a Intrader era administradora do INX SSPI Bonds Fundo de Investimento em Precatórios Não Padronizados.
No mais, para análise das cessões, reitero o item 3 da decisão de fls.8973: Diante das diversas cessões de crédito noticiadas nos autos, para permitir melhor organização e em conformidade com o dever de colaboração das partes, determino que seja apresentada em PETIÇÃO ÚNICA, em 10 (dez) dias, os seguintes documentos de todas as cessões e recessões de créditos não homologadas nestes autos: a) cessão por escritura pública: via original do instrumento de cessão de crédito; via original da procuração advocatícia com poderes para "receber e dar quitação" da cessionária. b) cessão por instrumento particular: via original do instrumento de cessão de crédito; vias originais das procurações advocatícias com poderes para "receber e dar quitação" do cedente e da cessionária; cópia simples do contrato social da empresa cedente e/ou cessionária.
Alternativamente, as cessionárias poderão providenciar tabela com indicação das folhas dos autos digitais de todos documentos relacionados acima.
Atentem-se para comprovar a regularidade da representação nos casos dos instrumentos particulares de cessão.
Por fim, na mesma oportunidade deverão dizer se concordam com a reserva de 30% do crédito ao patrono originário, a título de honorários contratuais (salvo se esse percentual já estiver expresso no instrumento particular ou escritura de cessão). 7.
Fls.9188: Analisando os autos, especialmente as folhas indicadas acerca da habilitação dos herdeiros de Luiz Antonio Santos Zeferino, observo que, em verdade, houve determinação de juntada de diversos documentos, no item 6, da decisão de fls.2956.
Assim, indiquem os sucessores, em colaboração processual, as folhas dos autos em que foram juntados os documentos determinados, posto que não localizados, para que seja apreciado o pedido de habilitação.
Outrossim, desde já consigno que, considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, no que toca à postulação para levantamento de valores, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. 8.
Fls.9192/9194: Analisando os autos, observo que houve habilitação dos herdeiros de Vanderlino Alves de Sousa nestes autos, tão somente para fins de regularização processual.
Desta forma, considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, no que toca à postulação para levantamento de valores, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. 9.
Fls.9308: Indefiro o levantamento de valores, que ficará condicionado ao cumprimento prévio dos itens 1.2 e 1.3 supra, diante da impugnação da Fazenda Pública, especialmente porque não manifestou concordância com o item II, 4.1, da decisão de fls.8975.
Anote-se que em relação ao crédito de DIRCEU DOS SANTOS, há concordância com a reserva de honorários contratuais. 10.
Fls. 9310: Defiro o requerimento.
Certifique a z. serventia se há valores depositados nestes autos em favor do credor originário Altair Rodrigues.
Na sequência, dê-se ciência à patrona que peticiona nas fls.9310. 11.
Fls.9312/9313: Em relação à penhora anotada no rosto dos autos, no que diz respeito ao crédito de Renato Guimarães Gomes, requisitada pelo juízo da 4ª Vara Federal de Santos (processos nº 0003157-41.2004.4.03.6104) reitere-se o ofício já expedido nas fls.8964.
Serve a presente como ofício. 12.
Fls.9327/9333: Anote-se a penhora no rosto dos autos, em face do crédito de ÂNGELO DA SILVA GOMES, conforme requisitado pelo juízo da 2ª Vara Cível de Taubaté, nos autos 1005275-56.2015.8.26.0625/01, até o limite de R$ 42.690,46.
Oficie-se ao juízo requisitante em resposta, cientificando-o da penhora realizada.
Eventual transferência de valores ao referido juízo somente será providenciada após o julgamento da impugnação apresentada pela Fazenda Pública quanto ao depósito de valores.
Serve a presente como ofício. 13.
Fls.9185-9186 e fls.9314/9315: 13.1 Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) OSWALDO GONÇALVES PESTANA com a cessionária SOCIEDADE SÃO PAULO INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO LTDA.
Prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%.
Registro que a reserva de 30% se dá diante do contido no item 3, da decisão de fls.8972/8985, já que não houve insurgência quanto à reserva do percentual de 30%.
Decorrido o prazo do item supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) OSWALDO GONÇALVES PESTANA (CPF: *60.***.*46-15), em favor da cessionária SOCIEDADE SÃO PAULO INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO LTDA (CNPJ: 05.***.***/0001-23), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 5348/5349, datado de 14/03/2019, protocolado nos autos em 27/03/2019.
EP 7000138-61.2004.8.26.0500.
Anote-se.
Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 5341, com poderes para receber e dar quitação. 13.2 Indefiro a homologação da cessão dos créditos do coautor BENJAMIN FRANKLIN PEREIRA DE BARROS, pelo sucessor BENJAMIN PEREIRA DE BARROS.
Isso porque, sequer houve a habilitação dos herdeiros nestes autos.
A habilitação parcial de herdeiros é vedada e não houve cumprimento pela cessionária da determinação deste juízo de habilitação do sucessor Guerty, mencionado na certidão de óbito.
Sobre o tema, o novo CPC não alterou substancialmente essa sistemática, ao permitir que o juiz decida de plano o pedido de habilitação (art. 691, primeira parte), quando não houver necessidade de dilação probatória ou impugnação.
Ou seja, se o cônjuge supérstite e todos os sucessores comparecerem espontaneamente aos autos, o pedido será apreciado.
Eventual dificuldade de localização dos demais sucessores exigirá, então, a habilitação do espólio representado pelo inventariante.
Diante disso, deverão os interessados proceder à habilitação total dos herdeiros, colacionando os documentos faltantes, no prazo de 20 dias.
Até lá, os autos permanecerão suspensos com relação à coexequente falecido, nos termos do artigo 76 e 313, inciso I, ambos do CPC.
Além disso, considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, para definição do quinhão hereditário pertence a cada sucessor e, desta forma, verificar o correto percentual por ele cedido, devem ser apresentados: (a) formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. 13.3 Quanto à procuração de Flávio José Martins, sucessor de Antonio Jose Martins faz-se necessária, pois, ainda que não tenha cedido o crédito, é vedada a habilitação parcial de sucessores, nos termos supra.
Ademais, como mencionado, para definição do quinhão hereditário pertence a cada sucessor e, desta forma, verificar o correto percentual por ele cedido, devem ser apresentados (a) formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. 14.
Fls.9187 e 9316/9324: 14.1 Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelos coautores, FRANCISCO DO CARMO MOTA, NELSON HELD, BENEDITO DE MEIRA, ANTONIO KERTIS, ORÍDIO ALVES, LAZARO BENEDICTO BORSATTO, NELSON CARVALHO, MATHEUS PEREZ CABRERA, ALAOR SCANDIUZZI, OSMÃ COELHO SANTANA, LUIZ FRUTUOSO TAVARES e QUINTINO ANTÔNIO DO NASCIMENTO com a cessionária PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
Prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%.
Registro que a reserva de 30% se dá diante do contido no item 3, da decisão de fls.8972/8985, já que não houve insurgência quanto à reserva do percentual de 30%.
Decorrido o prazo do item supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO: A) a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) FRANCISCO DO CARMO MOTA (CPF: *86.***.*91-91), em favor da cessionária PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (CNPJ: 61.531.620.0001-41), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.3524/3528, datado de 02/10/2010, protocolado nos autos em 15/10/2015.
EP 7000138-61.2004.8.26.0500.
Anote-se.
Distrato com a cessão inicialmente pactuada com a SSPI nas fls.4142/4145.
B) a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) NELSON HELD (CPF: *23.***.*36-87), em favor da cessionária PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (CNPJ: 61.531.620.0001-41), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.3567/3571, datado de 02/09/2010, protocolado nos autos em 15/10/2015.
EP 7000138-61.2004.8.26.0500.
Anote-se.
Distrato com a cessão inicialmente pactuada com a SSPI nas fls.4146/4148.
C) a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) BENEDITO DE MEIRA (CPF: 05.***.***/0001-23), em favor da cessionária PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (CNPJ: 61.531.620.0001-41), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.3543/3547, datado de 02/10/2015, protocolado nos autos em 15/10/2015.
EP 7000138-61.2004.8.26.0500.
Anote-se.
Distrato com a cessão inicialmente pactuada com a SSPI nas fls.4163/4167.
D) a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) ANTONIO KERTIS (CPF: *67.***.*52-91), em favor da cessionária PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (CNPJ: 61.531.620.0001-41), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.3761/3766, datado de 02/09/2015, protocolado nos autos em 15/12/2015.
EP 7000138-61.2004.8.26.0500.
Anote-se.
Distrato com a cessão inicialmente pactuada com a SSPI nas fls.4158/4162.
E) a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) ORIDIO ALVES (CPF: *81.***.*18-87), em favor da cessionária PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (CNPJ: 61.531.620.0001-41), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.3755/3760, datado de 02/09/2015, protocolado nos autos em 15/12/2015.
EP 7000138-61.2004.8.26.0500.
Anote-se.
Distrato com a cessão inicialmente pactuada com a SSPI nas fls.4152/4154.
Deve a cessionária juntar aos autos ou indicar as folhas em que se encontra a procuração outorgada por Oridio Alves à Sociedade São Paulo de Investimento, desenvolvimento e planejamento, para que a cessão tenha eficácia.
F) a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) LAZARO BENEDICTO BORSATTO (CPF: *06.***.*78-34), em favor da cessionária PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (CNPJ: 61.531.620.0001-41), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.3534/3538, datado de 02/10/2015, protocolado nos autos em 20/10/2015.
EP 7000138-61.2004.8.26.0500.
Anote-se.
Distrato com a cessão inicialmente pactuada com a SSPI nas fls.4121/4125.
G) a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) NELSON CARVALHO (CPF: *17.***.*57-72), em favor da cessionária PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (CNPJ: 61.531.620.0001-41), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.4174/4178, datado de 05/09/2016, protocolado nos autos em 20/09/2016.
EP 7000138-61.2004.8.26.0500.
Anote-se.
Distrato com a cessão inicialmente pactuada com a SSPI nas fls.4196/4198.
Deve a cessionária juntar aos autos ou indicar as folhas em que se encontra a procuração outorgada por Nelson Carvalho à Sociedade São Paulo de Investimento, desenvolvimento e planejamento, para que a cessão tenha eficácia.
H) a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) MATHEUS PEREZ CABRERA (CPF: *50.***.*50-00), em favor da cessionária PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (CNPJ: 61.531.620.0001-41), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.3604/3608, datado de 05/09/2016, protocolado nos autos em 0511/2015.
EP 7000138-61.2004.8.26.0500.
Anote-se.
Distrato com a cessão inicialmente pactuada com a SSPI nas fls.4115/4117.
Deve a cessionária juntar aos autos ou indicar as folhas em que se encontra a procuração outorgada por Matheus Perez Cabrera à Sociedade São Paulo de Investimento, desenvolvimento e planejamento, para que a cessão tenha eficácia.
I) a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) ALAOR SCANDIUZZI (CPF: *59.***.*02-20), em favor da cessionária PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (CNPJ: 61.531.620.0001-41), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.4186/4190, datado de 05/09/2016, protocolado nos autos em 25/09/2016.
EP 7000138-61.2004.8.26.0500.
Anote-se.
Distrato com a cessão inicialmente pactuada com a SSPI nas fls.4193/4195.
Deve a cessionária juntar aos autos ou indicar as folhas em que se encontra a procuração outorgada por Alaor Scandiuzzi à Sociedade São Paulo de Investimento, desenvolvimento e planejamento, para que a cessão tenha eficácia.
J) a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) OSMA COELHO SANTANA (CPF: 519.868.928-910), em favor da cessionária PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (CNPJ: 61.531.620.0001-41), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.4691/4695, datado de 04/08/2017, protocolado nos autos em 05/09/2017.
EP 7000138-61.2004.8.26.0500.
Anote-se.
K) a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) LUIZ FRUTUOSO TAVARES (CPF: *42.***.*78-20), em favor da cessionária PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (CNPJ: 61.531.620.0001-41), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.4372/4376, datado de 04/01/2017, protocolado nos autos em 17/01/2017.
EP 7000138-61.2004.8.26.0500.
Anote-se.
Distrato com a cessão inicialmente pactuada com a SSPI nas fls.4362/4366.
L) a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) QUINTINO ANTONIO DO NASCIMENTO (CPF: 043.083.448-910), em favor da cessionária PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (CNPJ: 61.531.620.0001-41), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.4662/4364, datado de 04/08/2017, protocolado nos autos em 05/09/2017.
EP 7000138-61.2004.8.26.0500.
Anote-se.
M) Em relação aos credores ANASTÁCIO BERMUDÊS, MÁRIO ESPIGARES CABRERRISSO e MANOEL BERNARDES, indefiro a homologação das cessões de crédito através dos seus sucessores.
Isso porque, sequer houve a habilitação dos seus herdeiros nestes autos.
Como já mencionado, a habilitação parcial de herdeiros é vedada.
Sobre o tema, o novo CPC não alterou substancialmente essa sistemática, ao permitir que o juiz decida de plano o pedido de habilitação (art. 691, primeira parte), quando não houver necessidade de dilação probatória ou impugnação.
Ou seja, se o cônjuge supérstite e todos os sucessores comparecerem espontaneamente aos autos, o pedido será apreciado.
Eventual dificuldade de localização dos demais sucessores exigirá, então, a habilitação do espólio representado pelo inventariante.
Diante disso, deverão os interessados proceder à habilitação total dos herdeiros, colacionando os documentos faltantes, no prazo de 20 dias.
Até lá, os autos permanecerão suspensos com relação à coexequente falecido, nos termos do artigo 76 e 313, inciso I, ambos do CPC.
Além disso, considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, para definição do quinhão hereditário pertence a cada sucessor e, desta forma, verificar o correto percentual por ele cedido, devem ser apresentados: (a) formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário.
Intimem-se. - ADV: GABRIELA MONTEIRO ALBAREDA (OAB 174875/SP), EDENILSON DE JESUS DARCIN (OAB 91786/SP), GABRIELA MONTEIRO ALBAREDA (OAB 174875/SP), CÉLIO CRISTIANO TEIXEIRA SIMÕES (OAB 180374/SP), EDENILSON DE JESUS DARCIN (OAB 91786/SP), DEBORA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO MATIAS (OAB 259085/SP), MARCIO FRANCISCO AGUEDA (OAB 162314/SP), MARCIO FRANCISCO AGUEDA (OAB 162314/SP), CÉLIO CRISTIANO TEIXEIRA SIMÕES (OAB 180374/SP), SERGIO ROBERTO PEZZOTTI MENDES (OAB 81862/SP), OLGA TRINDADE DA SILVA (OAB 58839/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 199256/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), DANIELA DI CARLA MACHADO NARCIZO (OAB 149140/SP), DIEGO RENOLDI QUARESMA DE OLIVEIRA (OAB 320654/SP), VERALBA BARBOSA SILVEIRA (OAB 147864/SP), DANIELA DI CARLA MACHADO NARCIZO (OAB 149140/SP), DANIELA DI CARLA MACHADO NARCIZO (OAB 149140/SP), DANIELA DI CARLA MACHADO NARCIZO (OAB 149140/SP), DANIELA DI CARLA MACHADO NARCIZO (OAB 149140/SP), RICARDO RAMOS VIDAL (OAB 157090/SP), DANIELA DI CARLA MACHADO NARCIZO (OAB 149140/SP), RAFAEL PEREIRA DA ROCHA (OAB 315418/SP), VALENTIM CORRÊA NETO JUNIOR (OAB 293201/SP), MARIA FERNANDA MORETTO CURTI (OAB 288353/SP), FLAVIA DOS SANTOS (OAB 271735/SP), RICARDO RAMOS VIDAL (OAB 157090/SP), RICARDO RAMOS VIDAL (OAB 157090/SP), VIVIAN NUNES DE MELO (OAB 325957/SP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), JOSE DE MIRO MAZZARO (OAB 27381/SP), ALESSANDRA ANGELO TRINDADE DA SILVA (OAB 254484/SP), JULIANA FREIRE DE ALMEIDA (OAB 255761/SP), APARECIDA MACHADO NARCIZO (OAB 255063/SP), APARECIDA MACHADO NARCIZO (OAB 255063/SP), APARECIDA MACHADO NARCIZO (OAB 255063/SP), APARECIDA MACHADO NARCIZO (OAB 255063/SP), DIEGO CARRASCHI MENDES (OAB 213876/SP), TATIANA DA PAZ CARVALHO (OAB 245283/SP), PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (OAB 222363/SP), PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (OAB 222363/SP), PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (OAB 222363/SP), PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (OAB 222363/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), THAÍS PERICO (OAB 235238/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), APARECIDA MACHADO NARCIZO (OAB 255063/SP), MARIANA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 444173/SP), ANTONIO MARIO ZANCANER PAOLI (OAB 110734/SP), ANTONIO MARIO ZANCANER PAOLI (OAB 110734/SP), VALDIR MEDEIROS MAXIMINO (OAB 20124/GO), INGRID TORRES RODRIGUES (OAB 446649/SP), MAIRRANA MAIA DE ALBUQUERQUE (OAB 47399/DF), FERNANDA COSTA (OAB 375464/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), CARMEM SILVIA LEONARDO CALDERERO MOIA (OAB 118530/SP), SILVIA REGINA FRANCISCA DO CARMO (OAB 122450/SP), MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB 363014/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), HANNAH KATHARINA SCHURKIM FARIAS (OAB 465247/SP), LETICIA DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 419529/SP), LETICIA DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 419529/SP), JOSE ROBERTO DA SILVA (OAB 110742/SP), JOSE ROBERTO DA SILVA (OAB 110742/SP), VIVIAN NUNES DE MELO (OAB 325957/SP), RENNAY ROCHA DE FARIAS (OAB 444644/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), MATHEUS ARROYO DE MELO (OAB 437987/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), JORGE LUIZ DOS SANTOS (OAB 112377/SP), CLAUDEMIR LOPES MIRANDA (OAB 353517/SP), RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP), RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP), MARCIO AUGUSTO PESSUTTI MILEGO (OAB 132067/SP), MARCIO AUGUSTO PESSUTTI MILEGO (OAB 132067/SP), MAIRRANA MAIA DE ALBUQUERQUE (OAB 47399/DF), ZELIO MAIA DA ROCHA (OAB 9314/DF), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), JOSE GONCALO VALADARES (OAB 105991/SP), JULIANO PONSONI DOS SANTOS (OAB 327867/SP), HANNAH KATHARINA SCHURKIM FARIAS (OAB 465247/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), ANA LUISA VIDAL DE JESUS (OAB 130149/SP), ANA LUISA VIDAL DE JESUS (OAB 130149/SP), JOSE GONCALO VALADARES (OAB 105991/SP), JOSE GONCALO VALADARES (OAB 105991/SP), ANA LUISA VIDAL DE JESUS (OAB 130149/SP), NEIDE APARECIDA DA SILVA (OAB 126457/SP), NEIDE APARECIDA DA SILVA (OAB 126457/SP) -
10/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:01
Deferido o Pedido
-
09/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:23
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
29/05/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 08:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/03/2025 03:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:33
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
19/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/03/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:50
Deferido o Pedido
-
28/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 12:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/08/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 15:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:38
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
30/01/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 01:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 20:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/08/2023 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 09:06
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 02:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2023 05:53
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:40
Deferido o Pedido
-
24/04/2023 14:37
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 01:32
Suspensão do Prazo
-
18/12/2022 22:44
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 15:36
Deferido o Pedido
-
30/08/2022 16:59
Expedição de Ofício.
-
30/08/2022 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 17:04
Juntada de Ofício
-
28/06/2022 17:04
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 16:36
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/06/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 19:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/06/2022 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 17:31
Deferido o Pedido
-
09/06/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 14:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/05/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 13:10
Juntada de Mandado
-
13/04/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 11:54
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/03/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 17:52
Deferido o Pedido
-
09/03/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2021 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 14:55
Incidente Processual Instaurado
-
16/12/2021 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 16:23
Deferido o Pedido
-
10/12/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
30/10/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 16:12
Ato ordinatório
-
15/10/2021 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 19:33
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
13/07/2021 19:33
Decisão
-
04/06/2021 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2021 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2021 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2021 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 12:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 19:49
Ato ordinatório
-
10/03/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 17:39
Decisão
-
10/03/2021 16:49
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 13:42
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2021 13:37
Processo Digitalizado
-
16/12/2020 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 10:31
Expedição de Ofício.
-
20/10/2020 08:47
Expedição de Ofício.
-
22/07/2020 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 14:25
Processo Materializado
-
13/07/2020 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/07/2020 10:57
Suspensão do Prazo
-
13/06/2020 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2020 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2020 05:11
Suspensão do Prazo
-
05/06/2020 04:41
Suspensão do Prazo
-
01/06/2020 18:50
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 18:50
Decisão
-
01/06/2020 14:24
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 13:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 11:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/05/2020 21:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 14:27
Decisão
-
06/05/2020 09:45
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 11:17
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2020 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 09:35
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2020 09:30
Processo Digitalizado
-
03/03/2020 12:37
Recebidos os autos do Advogado
-
28/02/2020 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2020 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2020 13:15
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/02/2020 13:04
Processo Materializado
-
21/02/2020 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2020 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2020 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2020 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2020 16:55
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2020 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 14:52
Processo Digitalizado
-
07/02/2020 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2019 13:47
Processo Materializado
-
25/11/2019 11:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 11:10
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2019 11:05
Processo Digitalizado
-
22/11/2019 12:45
Recebidos os autos do Advogado
-
13/11/2019 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2019 15:37
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/10/2019 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2019 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2019 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2019 12:07
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2019 11:02
Expedição de Certidão.
-
07/01/2019 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2018 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2018 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2018 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2018 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2018 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2018 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2018 19:14
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 12:25
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 17:15
Conclusos para decisão
-
23/08/2018 13:05
Recebidos os autos do Advogado
-
17/08/2018 12:48
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/08/2018 16:49
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
26/07/2018 12:01
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
26/07/2018 11:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2018 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2018 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2018 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2018 14:59
Decisão
-
11/06/2018 11:29
Conclusos para decisão
-
08/06/2018 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2018 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2018 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2018 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2018 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2018 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2018 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2018 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2018 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2018 11:20
Conclusos para decisão
-
05/06/2018 16:45
Recebidos os autos do Advogado
-
03/04/2018 13:23
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/03/2018 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2018 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2018 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2018 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2018 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2018 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2018 17:36
Recebidos os autos do Advogado
-
07/03/2018 14:09
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
07/03/2018 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2018 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2018 15:21
Decisão
-
04/10/2017 09:23
Decisão
-
02/10/2017 17:09
Conclusos para decisão
-
29/09/2017 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2017 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2017 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2017 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2017 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2017 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2017 11:27
Decisão
-
21/09/2017 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2017 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2017 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2017 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2017 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2017 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2017 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2017 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2017 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2017 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2017 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2017 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2017 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2017 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2017 12:38
Recebidos os autos do Advogado
-
29/08/2017 13:01
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/08/2017 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2017 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2017 11:15
Ato ordinatório
-
22/08/2017 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2017 15:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/08/2017 12:14
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
01/08/2017 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2017 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2017 13:59
Decisão
-
05/07/2017 13:26
Recebidos os autos do Advogado
-
22/06/2017 13:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/06/2017 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2017 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2017 13:10
Ato ordinatório
-
14/06/2017 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2017 13:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/05/2017 20:21
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
17/05/2017 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2017 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2017 17:58
Decisão
-
09/05/2017 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2017 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2017 12:48
Recebidos os autos do Advogado
-
03/05/2017 13:02
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
02/05/2017 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2017 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2017 20:03
Ato ordinatório
-
26/04/2017 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2017 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2017 10:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/03/2017 15:04
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
28/03/2017 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2017 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2017 15:56
Decisão
-
24/03/2017 10:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2017 18:06
Decisão
-
20/03/2017 16:34
Conclusos para decisão
-
15/03/2017 16:29
Expedição de Mandado.
-
09/02/2017 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2017 14:27
Decisão
-
19/01/2017 15:52
Conclusos para decisão
-
25/11/2016 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2016 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2016 12:42
Recebidos os autos do Advogado
-
09/11/2016 12:38
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
08/11/2016 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2016 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2016 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2016 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2016 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2016 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2016 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2016 15:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/10/2016 18:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
20/10/2016 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2016 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2016 16:34
Decisão
-
14/09/2016 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2016 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2016 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2016 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2016 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2016 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2016 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2016 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2016 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2016 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2016 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2016 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2016 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2016 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2016 13:25
Recebidos os autos do Advogado
-
22/08/2016 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/08/2016 13:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/07/2016 17:50
Recebidos os autos do Advogado
-
29/07/2016 16:37
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/07/2016 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2016 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2016 13:46
Ato ordinatório
-
07/07/2016 17:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/06/2016 11:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
29/06/2016 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2016 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2016 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2016 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2016 16:24
Expedição de Mandado.
-
22/03/2016 19:03
Decisão
-
07/03/2016 14:14
Decisão
-
22/01/2016 12:58
Recebidos os autos do Advogado
-
15/12/2015 12:50
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/12/2015 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2015 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2015 19:39
Ato ordinatório
-
07/12/2015 14:38
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
02/12/2015 19:51
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
30/11/2015 18:52
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
26/11/2015 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2015 19:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2015 15:10
Decisão
-
19/11/2015 19:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/11/2015 13:09
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
10/11/2015 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2015 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2015 17:57
Decisão
-
23/06/2015 15:05
Recebidos os autos do Advogado
-
23/06/2015 14:21
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/06/2015 14:20
Recebidos os autos do Advogado
-
18/06/2015 11:29
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
10/06/2015 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2015 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2015 10:39
Ato ordinatório
-
08/06/2015 10:04
Recebidos os autos do Advogado
-
02/06/2015 13:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
26/05/2015 17:30
Recebidos os autos do Advogado
-
19/05/2015 19:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
19/05/2015 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2015 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2015 12:34
Recebidos os autos do Advogado
-
13/05/2015 12:44
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/05/2015 18:37
Decisão
-
29/04/2015 17:05
Expedição de Mandado.
-
23/03/2015 18:52
Decisão
-
20/01/2015 12:47
Recebidos os autos do Advogado
-
15/01/2015 11:32
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/12/2014 10:27
Recebidos os autos do Advogado
-
10/12/2014 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2014 20:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
06/12/2014 20:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2014 12:43
Recebidos os autos do Advogado
-
25/11/2014 15:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/11/2014 15:35
Decisão
-
14/11/2014 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2014 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2014 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2014 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2014 16:45
Expedição de Mandado.
-
29/10/2014 14:46
Decisão
-
29/09/2014 17:14
Decisão
-
26/09/2014 09:19
Conclusos para decisão
-
08/09/2014 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2014 15:41
Recebidos os autos do Advogado
-
06/06/2014 15:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/06/2014 11:43
Recebidos os autos do Advogado
-
03/06/2014 11:08
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/05/2014 17:00
Recebidos os autos do Advogado
-
29/05/2014 12:48
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/05/2014 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2014 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2014 13:25
Ato ordinatório
-
22/04/2014 14:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/04/2014 14:53
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
11/04/2014 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2014 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2014 15:56
Decisão
-
12/12/2013 16:41
Decisão
-
04/12/2013 11:42
Recebidos os autos do Advogado
-
04/12/2013 10:59
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/11/2013 09:52
Recebidos os autos do Advogado
-
22/11/2013 11:26
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/11/2013 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2013 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2013 12:26
Ato ordinatório
-
11/11/2013 15:18
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/09/2013 14:25
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
13/09/2013 12:30
Decisão
-
23/08/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
22/08/2013 00:00
Expedição de Ofício.
-
19/08/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2013 00:00
Decisão
-
19/07/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2013 00:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
07/05/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
03/05/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2013 00:00
Decisão
-
19/04/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
12/04/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2012 00:00
Decisão
-
17/10/2012 00:00
Decisão
-
29/06/2012 00:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
18/05/2012 00:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
18/05/2012 00:00
Disponibilizado no DJE
-
17/05/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2012 00:00
Ato ordinatório
-
19/12/2011 00:00
Decisão
-
30/11/2011 00:00
Decisão
-
28/11/2011 00:00
Conclusos para decisão
-
22/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
18/04/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
09/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
07/02/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2010 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
24/09/2010 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/09/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
22/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/04/2010 00:00
Decisão
-
30/06/2005 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
21/10/1985 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2005
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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