TJSP - 0078806-86.1983.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0078806-86.1983.8.26.0053 (053.83.078806-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Sebastião Fernandes Dias - - Valdelei Mariano - - Hidekaza Kaku - - Ricardo Salgado - - Julio Nagy Filho - - Anebes Apparecido Silva - - Joaquim dos Santos Amorim - - Arides Silveira Coelho de Campos - - Eliceu Ramos - - Eduardo Bekesas e outros - Maria Onofra Blasco da Silva e outros (herdeiros de Sebastião Aplinário da Silva) - - Olga Caparroz Ferreira (Herdeitra (O) de Jair Ferreira) - - Estela Maris Caparroz Ferreira (Herdeitra (O) de Jair Ferreira) - - Elisabeth Aparecida Caparroz Ferreira Silva (Herdeitra (O) de Jair Ferreira) - - edilson caparroz Ferreira (Herdeitra (O) de Jair Ferreira) - - Eliane Caparroz Ferreira Teixeira (Herdeitra (O) de Jair Ferreira) - - Samdra Evangelista Ferreira (Herdeitra (O) de Jair Ferreira) - - Sueli Cristina Rodrigues de Andrade (Herdeitra (O) de Sidney Wagner de Andrade) - - Sarah Evelin Rodrigues de Andrade (Herdeitra (O) de Sidney Wagner de Andrade) - - Sergio Wagner Rodrigues de Andrade Junior (Herdeitra (O) de Sidney Wagner de Andrade) - - Cristina Vasconcelos Franchi e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Para fins de intimação (excluir depois) - - para fins de intimação - - para fins de intimações -
Vistos.
Anoto para controle próprio: Certidão de regularidade fls. 2648 e ss.
Decisão de fls. 3004/05 determinou a anotação da penhora no rosto dos autos em relação ao credor MANOEL JUVINO FILHO.
Decisão de fls. 3037/38 deferiu a habilitação dos herdeiros de WALDO FRANCHI.
I - Fls. 3053/3055: 1.
Preenchidos os requisitos do artigo 71, caput, da Lei nº 10.74182003, defiro ao Exequente, com idade igual ou superior a sessenta, os benefícios da prioridade na tramitação do feito, anotando-se. 2.
Anote a serventia o cadastro dos novos patronos de Ricardo Salgado, Dr.
Antonio Fernandes de Melo Neto, OAB/SP 347.152, para fins de intimação. 2.1.
Tendo em vista a mudança na representação processual, intime-se o patrono originário (Dr.
Oswaldo D'Asti de Lima, OAB/SP 30.480) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a reserva de honorários indicada na petição de fls. 3053/55, oportunidade em que deverá ser apresentado contrato escrito de prestação de serviços advocatícios. 2.2.
Saliento ainda que descabe ao Juízo determinar intimação pessoal do patrono anterior para fins de ciência quanto à revogação de mandato, incumbência atribuída unicamente à parte. 3.
Por fim, passo a apreciar o pedido de prioridade por doença, com precatório pendente de pagamento na Depre.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estabelece que o juízo do cumprimento de sentença tem competência para apreciar questões referentes à eventual prioridade de precatório até o envio do ofício para a Presidência, como se depreende de seu artigo 266, que assim prevê: Art. 266.
O ofício requisitório enviado ao Presidente do Tribunal pelo juízo da execução, em duas vias, deve conter os seguintes dados: (...) XII - relação de todos os credores-exequentes, inclusive quando se tratar de advogado, perito etc., com as seguintes informações, de forma individualizada: (...) c) quando se tratar de precatório de natureza alimentícia, a indicação da data de nascimento do beneficiário e/ou se portador de doença grave, na forma da lei; (destaquei em negrito).
Após a expedição, as questões referentes ao precatório, tal como o pedido de prioridade, devem ser formuladas ao Presidente do Tribunal, por intermédio da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP DEPRE, também nos termos do Regimento Interno, especificamente artigo 268, V: Art. 268.
Além do previsto na legislação, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça: V - resolver as questões relativas ao cumprimento dos precatórios, inclusive a determinação para que se refaça o cálculo da atualização monetária, se houver alteração de indexador monetário; (...)" A questão é ainda tratada da mesma forma pela Resolução nº 303/2019 do C.
Conselho Nacional de Justiça, artigo 9º, §§1º, 2º e 3º (redação dada pela Resolução nº 482/2022): Art. 9º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais, até a monta equivalente ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor, admitido o fracionamento do valor da execução para essa finalidade. § 1º Antes da expedição do precatório, o pedido de superpreferência, devidamente instruído com a prova da moléstia grave ou da deficiência do requerente, será apresentado ao juízo da execução, assegurando-se o contraditório. § 2º Na hipótese de superpreferência por idade, o preenchimento de seus requisitos deve ser aferido de ofício com os dados pessoais constantes dos autos, independente de requerimento, inclusive no âmbito da Presidência do Tribunal. § 3º Para os precatórios já expedidos, o pedido de superpreferência relativo à moléstia grave ou deficiência do requerente deve ser dirigido ao presidente do tribunal de origem do precatório, que decidirá, na forma do seu regimento interno, assegurando-se o contraditório, permitida a delegação, pelo tribunal, ao juízo do cumprimento de sentença. (destaquei em negrito).
Registro que embora possível a delegação ao juízo do cumprimento de sentença não há notícia de sua realização no âmbito deste Tribunal.
Destaco por fim os seguintes julgados: AÇÃO ACIDENTÁRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO DO REQUERENTE NA SUPERPREFERENCIAL Após a expedição do precatório a competência para apreciar o pleito de preferência é do Presidente do Tribunal de Justiça Artigos 266 e 268 do Regimento Interno desta Corte e artigo 9º da Resolução nº 303/2019 do C.N.J.
Decisão do juízo do cumprimento de sentença cassada de ofício Agravo de instrumento prejudicado. (TJSP.
Agravo de Instrumento nº 2272771-55.2023.8.26.0000.
Relator(a): Antonio Tadeu Ottoni. Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Público.
Data do julgamento: 26/02/2024.
Data de publicação: 26/02/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PAGAMENTO PRIORITÁRIO DE PRECATÓRIO INTERFERÊNCIA NA ORDEM DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS - QUESTÃO ADMINISTRATIVA DE COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP.
Agravo de Instrumento nº 2197545-44.2023.8.26.0000.
Relator(a): João Negrini Filho. Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Público.
Data do julgamento: 19/09/2023.
Data de publicação: 19/09/2023) Portanto, até a expedição do precatório a questão deve ser dirimida pelo juízo do cumprimento de sentença e, após, pelo Presidente do Tribunal por meio da DEPRE.
No caso dos autos, o precatório já foi expedido, portanto, carece este juízo de competência, devendo o pedido ser direcionado à DEPRE.
II - Fls. 3094/95: 1.
Penhora já anotada pela decisão de fls. 3004/05 (item I). 2.
OFICIE-SE ao juízo da penhora em resposta, via e-mail institucional, informando que não há previsão de pagamento do precatório, porquanto, uma vez inserido o crédito no regime especial de pagamento da Emenda Constitucional nº 62/2009, compete ao ente devedor, por meio desta sistemática, depositar mensalmente junto ao Tribunal de Justiça um percentual de sua receita.
Esses valores serão recepcionados pela DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), que, de acordo com os critérios estabelecidos por referida Emenda Constitucional (prioridade, integral, parcial, etc.), e que mitiga a ordem cronológica dos precatórios, disponibiliza à UPEFAZ o numerário, indicando quem é o credor e o valor devido a ele.
Portanto, apenas quando a DEPRE disponibilizar a este Juízo o valor devido para pagamento do precatório é que todas as penhoras serão analisadas, para posterior distribuição para cada juízo da penhora. 2.1.
Ademais, por economia processual, ressalto que os credores poderão obter informações se houve o pagamento do precatório em questão por meio do seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webmenupesquisa.Aspx, evitando-se, assim, o encaminhamento desnecessário de ofícios a este Juízo, já tão assoberbado com a tramitação de mais de 50 mil execuções, apenas neste Setor.
Ademais, informo que o andamento processual deste feito poderá ser visualizado no seguinte endereço: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, permitindo que as partes e os credores tomem conhecimento do pagamento do precatório, quando isto ocorrer.
Intime-se. - ADV: VERALUCIA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 187931/SP), VERALUCIA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 187931/SP), ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP), ALEXANDRE BAGAROLLO (OAB 198106/SP), ANDREA DA SILVA MOREIRA (OAB 238416/SP), ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA (OAB 244386/SP), TATIANA SOARES DE AZEVEDO (OAB 174797/SP), PAULO JORGE ANDRADE TRINCHÃO (OAB 163465/SP), PAULO JORGE ANDRADE TRINCHÃO (OAB 163465/SP), JOEL JOSE DO NASCIMENTO (OAB 150480/SP), JOEL JOSE DO NASCIMENTO (OAB 150480/SP), ANDREZA DE FATIMA PAULA (OAB 307059/SP), CESAR WILLIAM GONÇALVES (OAB 277853/SP), CESAR WILLIAM GONÇALVES (OAB 277853/SP), CESAR WILLIAM GONÇALVES (OAB 277853/SP), CESAR WILLIAM GONÇALVES (OAB 277853/SP), ANNA PAULA SENA DE GOBBI (OAB 286456/SP), DARCI MORENO DA SILVA (OAB 78152/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), CESAR WILLIAM GONÇALVES (OAB 277853/SP), HIDEKAZA KAKU (OAB 8799/SC), HIDEKAZA KAKU (OAB 8799/SC), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), JAQUELINE CARLA SCIASCIA MEIRELES (OAB 316187/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), YASMIN PUCCINELLI CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 339808/SP), ANTONIO FERNANDES DE MELO NETO (OAB 347152/SP), ANTONIO FERNANDES DE MELO NETO (OAB 347152/SP), ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA (OAB 244386/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), FABIANA MANCUSO ATTIÉ (OAB 250630/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), MARIA DE LOURDES FERRARI (OAB 275324/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 53144/SP), JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 53144/SP), DARCI ALVES CAVALHEIRO (OAB 92079/SP), ALBERTO GERMANO (OAB 260898/SP), MARIA DE LOURDES FERRARI (OAB 275324/SP), DENISE AUGUSTO DA SILVA (OAB 157463/SP), VALMIR DA SILVA FERREIRA (OAB 138225/SP), VALMIR DA SILVA FERREIRA (OAB 138225/SP), RAUL CANAL (OAB 137192/SP), ELIAS IBRAHIM NEMES JUNIOR (OAB 131666/SP), ELIAS IBRAHIM NEMES JUNIOR (OAB 131666/SP), LUCINEIA APARECIDA NUCCI (OAB 104883/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:55
Deferido o Pedido
-
01/06/2025 02:41
Suspensão do Prazo
-
29/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 06:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:41
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 04:08
Suspensão do Prazo
-
11/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 20:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/02/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:06
Deferido o Pedido
-
23/01/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 12:09
Mudança de Magistrado
-
02/01/2025 03:09
Suspensão do Prazo
-
03/11/2024 21:05
Suspensão do Prazo
-
17/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:00
Deferido o Pedido
-
27/06/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 02:40
Suspensão do Prazo
-
09/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 22:54
Suspensão do Prazo
-
17/12/2023 10:31
Suspensão do Prazo
-
14/12/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 04:09
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 22:41
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:08
Deferido o Pedido
-
16/10/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 09:26
Mudança de Magistrado
-
16/08/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 02:46
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 12:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/04/2022 04:12
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
10/03/2022 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
10/03/2022 15:13
Desapensado do processo
-
02/12/2021 14:22
Recebidos os autos do Advogado
-
30/11/2021 14:16
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
24/11/2021 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 13:21
Decisão
-
30/06/2021 16:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/06/2021 16:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/02/2020 14:56
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2019 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2019 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2019 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 16:00
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
10/10/2019 15:51
Expedição de Ofício.
-
08/10/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2019 19:01
Ato ordinatório
-
26/06/2019 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2019 11:19
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
03/06/2019 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2019 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2019 12:43
Recebidos os autos do Advogado
-
06/05/2019 12:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
08/03/2019 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 12:49
Recebidos os autos do Advogado
-
13/02/2019 13:05
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/02/2019 17:38
Autos no Prazo
-
07/02/2019 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2019 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2019 14:07
Decisão
-
06/11/2018 12:22
Conclusos para decisão
-
06/11/2018 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2018 22:05
Suspensão do Prazo
-
22/01/2018 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2017 12:58
Recebidos os autos do Advogado
-
30/10/2017 13:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/10/2017 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2017 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2017 09:30
Decisão
-
29/09/2017 16:05
Conclusos para decisão
-
28/09/2017 16:03
Conclusos para decisão
-
12/09/2017 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2017 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2017 17:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
31/07/2017 18:04
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
17/07/2017 10:16
Conclusos para decisão
-
14/07/2017 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2017 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2017 14:46
Conclusos para decisão
-
07/04/2017 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2017 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2017 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2017 18:06
Expedição de Certidão.
-
23/02/2017 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2017 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2017 16:06
Decisão
-
21/02/2017 14:34
Conclusos para decisão
-
08/11/2016 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2016 12:54
Recebidos os autos do Advogado
-
03/11/2016 13:09
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/10/2016 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2016 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2016 11:36
Decisão
-
23/09/2016 15:55
Conclusos para decisão
-
21/09/2016 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2016 10:36
Incidente Processual Instaurado
-
03/11/2015 12:36
Recebidos os autos do Advogado
-
27/10/2015 20:19
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/10/2015 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2015 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2015 14:22
Decisão
-
19/06/2015 16:52
Conclusos para decisão
-
09/06/2014 13:09
Recebidos os autos do Advogado
-
09/06/2014 11:11
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/06/2014 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2014 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2014 15:43
Decisão
-
07/05/2014 16:56
Conclusos para decisão
-
20/05/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
16/10/2012 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2012 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2012 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2012 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2012 00:00
Conclusos para decisão
-
13/12/2011 00:00
Decisão
-
09/12/2011 00:00
Conclusos para decisão
-
20/09/2011 00:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
08/09/2011 00:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
28/07/2011 00:00
Recebidos os autos da Contadoria
-
05/10/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
19/06/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/04/2010 00:00
Decisão
-
31/03/2010 00:00
Conclusos para decisão
-
31/03/2010 00:00
Apensado ao processo
-
29/03/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/03/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/12/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/12/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Retorno ao Cartório de Origem) para destino
-
10/12/2009 00:00
Vista ao Advogado do Autor
-
12/09/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Retorno ao Cartório de Origem) para destino
-
01/09/2009 00:00
Vista ao Advogado do Autor
-
30/09/2005 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
24/05/2005 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Distribuidor do Foro Local) para destino
-
18/10/1983 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2005
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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