TJSP - 1005074-09.2024.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005074-09.2024.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Laticinios Santa Maria Ltda - Ciência à parte autora quanto ao bloqueio no sistema SISBAJUD, que restou infrutífero.
Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: DIOGO PRIMO FERREIRA (OAB 11243/SE), MATHEUS DE ABREU CHAGAS (OAB 273171/SP) -
17/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 12:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/06/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005074-09.2024.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Laticinios Santa Maria Ltda -
Vistos. 1.Diante da tentativa infrutífera de citação da parte executada, defiro tentativa de arresto online pelo sistema SISBAJUD, nos termos dos artigos 830, § 1º, e 854 do Código de Processo Civil e conforme ordem estabelecida pelo artigo 835, I, e § 1º, do mesmo diploma, na modalidade simples.
Proceda a serventia a inclusão da minuta no sistema, até o valor indicado na execução, observando que não será efetivada a constrição de valor irrisório, isto é, menor que 1% (um por cento) do valor da dívida, a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, sendo que a guia e ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora ou arresto, reforço de penhora ou substituição. 2.Efetivada a constrição de algum valor, a parte executada deverá ser citada na forma do artigo 830, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, ou havendo impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3.Intimem-se.
Diligências necessárias. - ADV: DIOGO PRIMO FERREIRA (OAB 11243/SE), MATHEUS DE ABREU CHAGAS (OAB 273171/SP) -
12/06/2025 19:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/04/2025 12:13
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:23
Juntada de Ofício
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29/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 11:27
Recebida a Petição Inicial
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14/08/2024 16:39
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:59
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 11:11
Conclusos para despacho
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14/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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