TJSP - 0003448-84.2021.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:42
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003448-84.2021.8.26.0053/09 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Ana Lucia Ribeiro da Silva -
Vistos.
Trata-se de pedido de prioridade por doença, com precatório pendente de pagamento na Depre.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estabelece que o juízo do cumprimento de sentença tem competência para apreciar questões referentes à eventual prioridade de precatório até o envio do ofício para a Presidência, como se depreende de seu artigo 266, que assim prevê: Art. 266.
O ofício requisitório enviado ao Presidente do Tribunal pelo juízo da execução, em duas vias, deve conter os seguintes dados: (...) XII - relação de todos os credores-exequentes, inclusive quando se tratar de advogado, perito etc., com as seguintes informações, de forma individualizada: (...) c) quando se tratar de precatório de natureza alimentícia, a indicação da data de nascimento do beneficiário e/ou se portador de doença grave, na forma da lei; (destaquei em negrito).
Após a expedição, as questões referentes ao precatório, tal como o pedido de prioridade, devem ser formuladas ao Presidente do Tribunal, por intermédio da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP DEPRE, também nos termos do Regimento Interno, especificamente artigo 268, V: Art. 268.
Além do previsto na legislação, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça: V - resolver as questões relativas ao cumprimento dos precatórios, inclusive a determinação para que se refaça o cálculo da atualização monetária, se houver alteração de indexador monetário; (...)" A questão é ainda tratada da mesma forma pela Resolução nº 303/2019 do C.
Conselho Nacional de Justiça, artigo 9º, §§1º, 2º e 3º (redação dada pela Resolução nº 482/2022): Art. 9º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais, até a monta equivalente ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor, admitido o fracionamento do valor da execução para essa finalidade. § 1º Antes da expedição do precatório, o pedido de superpreferência, devidamente instruído com a prova da moléstia grave ou da deficiência do requerente, será apresentado ao juízo da execução, assegurando-se o contraditório. § 2º Na hipótese de superpreferência por idade, o preenchimento de seus requisitos deve ser aferido de ofício com os dados pessoais constantes dos autos, independente de requerimento, inclusive no âmbito da Presidência do Tribunal. § 3º Para os precatórios já expedidos, o pedido de superpreferência relativo à moléstia grave ou deficiência do requerente deve ser dirigido ao presidente do tribunal de origem do precatório, que decidirá, na forma do seu regimento interno, assegurando-se o contraditório, permitida a delegação, pelo tribunal, ao juízo do cumprimento de sentença. (destaquei em negrito).
Registro que embora possível a delegação ao juízo do cumprimento de sentença não há noticia de sua realização no âmbito deste Tribunal.
Destaco por fim os seguintes julgados: AÇÃO ACIDENTÁRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO DO REQUERENTE NA SUPERPREFERENCIAL Após a expedição doprecatórioa competência para apreciar o pleito de preferência é doPresidentedo Tribunal de Justiça Artigos 266 e 268 do Regimento Interno desta Corte e artigo 9º da Resolução nº 303/2019 do C.N.J.
Decisão do juízo do cumprimento de sentença cassada de ofício Agravo de instrumento prejudicado. (TJSP.
Agravo de Instrumento nº 2272771-55.2023.8.26.0000.
Relator(a):Antonio Tadeu Ottoni. Órgão julgador:16ª Câmara de Direito Público.
Data do julgamento:26/02/2024.
Data de publicação:26/02/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PAGAMENTO PRIORITÁRIO DEPRECATÓRIO INTERFERÊNCIA NA ORDEM DE PAGAMENTO DOSPRECATÓRIOS- QUESTÃO ADMINISTRATIVA DE COMPETÊNCIA DOPRESIDENTEDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP.
Agravo de Instrumento nº 2197545-44.2023.8.26.0000.
Relator(a):João Negrini Filho. Órgão julgador:16ª Câmara de Direito Público.
Data do julgamento:19/09/2023.
Data de publicação:19/09/2023) Portanto, até a expedição do precatório a questão deve ser dirimida pelo juízo do cumprimento de sentença e, após, pelo Presidente do Tribunal por meio da DEPRE.
No caso dos autos, o precatório já foi expedido, portanto, carece este juízo de competência, devendo o pedido ser direcionado à DEPRE.
Contudo, com fundamento nos documentos de fls. 39 e 40, estando preenchidos os requisitos do artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil, e, cuidando-se da hipótese prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei Federal nº 7.713/1988, defiro à exequente ANA LÚCIA RIBEIRO DA SILVA os benefícios da prioridade especial na tramitação do feito.
Proceda-se a anotação no sistema SAJ.
Int. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9604/SP) -
09/06/2025 02:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:33
Ato ordinatório
-
10/02/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/02/2025 14:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2025.
-
30/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:07
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/11/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 21:15
Incidente Processual Instaurado
-
11/10/2024 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 02:51
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 02:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 15:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2024.
-
03/04/2024 10:57
Incidente Processual Instaurado
-
03/04/2024 10:56
Incidente Processual Instaurado
-
03/04/2024 10:56
Incidente Processual Instaurado
-
03/04/2024 10:56
Incidente Processual Instaurado
-
03/04/2024 10:56
Incidente Processual Instaurado
-
03/04/2024 10:53
Incidente Processual Instaurado
-
03/04/2024 10:53
Incidente Processual Instaurado
-
03/04/2024 10:53
Incidente Processual Instaurado
-
03/04/2024 10:53
Incidente Processual Instaurado
-
03/04/2024 10:52
Incidente Processual Instaurado
-
03/04/2024 10:52
Incidente Processual Instaurado
-
16/03/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 04:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 04:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 16:24
Decisão Determinação
-
14/07/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
20/06/2023 15:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/02/2022 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/02/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 18:40
Realizado cálculo de custas
-
23/11/2021 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/10/2021 03:31
Suspensão do Prazo
-
07/10/2021 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 18:13
Proferido Despacho
-
05/10/2021 07:37
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 16:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/09/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 20:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2021 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/09/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2021 17:29
Proferido Despacho
-
01/09/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2021 15:38
Decisão
-
23/08/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2021 19:19
Proferido Despacho
-
05/08/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 09:41
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2021 19:50
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2021 16:52
Proferido Despacho
-
07/07/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2021 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2021 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 17:28
Proferido Despacho
-
28/06/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 13:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2021.
-
26/04/2021 04:07
Suspensão do Prazo
-
27/02/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 13:46
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2021 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 08:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2021 16:57
Proferido Despacho
-
15/02/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 14:54
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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