TJSP - 0027794-03.2023.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0027794-03.2023.8.26.0224 (processo principal 1026974-35.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Gf Machining Solutions Máquinas Ltda - Eromax Ltda Me -
Vistos.
Fl. 166/167: a indicação de bens à penhora é ato personalíssimo da executada, devendo ser realizada intimação pessoal e não na pessoa do advogado.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Decisão que aplicou multa à parte executada de 1,5% sobre o valor do débito atualizado, com fulcro no artigo 774 V, e § único, do CPC.
Insurgência.
Pertinência.
Configuração de ato atentatório à dignidade da justiça que exige prévia intimação pessoal da parte executada para indicação de bens.
Decisão reformada, afastando-se a multa imposta.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2044785-76.2024.8.26.0000; Relator (a):Fátima Gomes; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2024; Data de Registro: 15/08/2024).
Portanto para análise do pedido, forneça o exequente o endereço atualizado da executada, bem como providencie o recolhimento da taxa postal de intimação.
Quanto ao pedido de expedição de ofícios para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e para a Secretaria da Fazenda do Município de Guarulhos para que informem a relação de notas fiscais recentes emitidas pela executada, indefiro, por resultar em infundada quebra de sigilo das atividades comerciais da executada, incluindo aspectos fiscais e tributários.
A proteção ao sigilo fiscal decorre de garantia constitucional da inviolabilidade do sigilo de dados (art. 5º, incisos XII da Constituição Federal).
Neste sentido: Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial (cheque) - Pedido de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que encaminhem as notas fiscais emitidas pela executada, bem como seus valores, CNPJ e endereço das empresas favorecidas, dos últimos dois anos - Descabimento - Medida ineficaz à satisfação do crédito e nada informará a respeito da disposição do patrimônio da empresa executada-Excepcionalidade que resulta em infundada quebra de sigilo das atividades comerciais da devedora, incluindo aspectos fiscais e tributários- RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2263031-10.2022.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 6ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2023; Data de Registro: 09/03/2023).
Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento da execução no prazo de quinze dias.
Decorrido no silêncio, suspendo a execução, conforme disposição do artigo 921, III, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º, do Novo CPC, devendo o feito aguardar provocação em o arquivo.
Intime-se. - ADV: PEDRO GUILHERME MODENESE CASQUET (OAB 231405/SP), JOSÉ LUIZ CARBONE JUNIOR (OAB 305592/SP), ELISA LOTUFO CINTRA FERREIRA (OAB 396426/SP), DANTE HIGASI SALES (OAB 394029/SP), WESLLEY NASCIMENTO SILVA (OAB 422229/SP) -
13/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:44
Ato ordinatório
-
19/05/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 08:16
Ato ordinatório
-
09/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 05:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 11:54
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 21:16
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2024 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 13:19
Bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 12:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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