TJSP - 1003011-86.2025.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:27
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
17/07/2025 21:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003011-86.2025.8.26.0408 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Elizeu Gonçalves - Castilho Comércio de Auto Peças Ourinhos Ltda - Me -
Vistos.
Intimada a juntar os documentos descritos na decisão às fls. 44, a impetrante juntou: (i) relatório de Contas e Relacionamentos - CSS (fls. 52/53); (ii) relatório de chaves pix atuais (fls. 70); (iii) extrato da conta final 201-8, do Banco Itaú, no período de fevereiro a maio de de 2025 (fls. 54); (iv) extrato da conta final 079-8, do Banco do Brasil, em nome de terceiro; (v) extrato da conta final 365-5, da Caixa Econômica Federal, no período de janeiro a maio de 2025 (fls. 58/62); (vi) comprovante de saldo do Mercado Pago, sem especificação do período (fls. 63/64); (vii) extrato da conta final 070-0 do Banco Sicredi, no período de janeiro a maio de 2025 (fls. 65); (viii) comprovante não entrega de declaração de IRPF (fls. 67/68).
Os relatórios do sistema Registrato, às fls. 308/309, demonstram que o embargante possui outras contas bancárias, no Itaú Itaucard S.A e no Banco do Brasil S.A, dos quais não foram trazidas informações para os autos.
Embora alegue às fls. 50 que a conta mantida no Banco do Brasil não é própria, e que eventuais movimentações referem-se à auxilio prestado a sua esposa, sugerindo tratar-se de conta conjunta, não há nenhuma prova do alegado.
A ausência dos extratos das contas das demais instituições financeiras com as quais possui relacionamento, impede o Juízo de aferir se a impetrante realiza movimentação financeira compatível com a hipossuficiência declarada.
O não atendimento a ordem judicial é indício de ocultação de rendimentos.
Desta feita, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para os documentos apresentados, juntando corretamente os extratos das contas acima mencionadas, no período determinado na decisão de fls. 44, notadamente da conta mantida junto ao Banco do Brasil, ou prova que se trata de conta conjunta, sob pena de, não o fazendo, presumir-se a ocultação de rendimentos.
Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS DA ROSA (OAB 372224/SP), ISABELA CHRISTINA ARRIETA MASIEIRO (OAB 124883/PR) -
12/06/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 23:17
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
10/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 22:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1066128-55.2024.8.26.0224
Instituto de Educacao e Sustentabilidade
Celma Alves de Lima Novaes
Advogado: Alex Sandro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/12/2024 11:36
Processo nº 1003467-36.2025.8.26.0408
Cleidineia Correia Vilas Boas
Andre Luis Ferreira de Souza
Advogado: Alex Junior Machado Tomas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 10:55
Processo nº 1003235-24.2025.8.26.0408
Maria Jose Aparecida Beltramo
Nu Financeira S/A - Sociedade de Credito...
Advogado: Anderson Henrique Viola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 18:55
Processo nº 1003128-77.2025.8.26.0408
Marco Antonio Cavezzale Curia
Sinval Caetano de Almeida
Advogado: Erika Cassinelli Palma
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 14:12
Processo nº 1002040-89.2025.8.26.0606
Emanuel Giuseppe Gallo Ingrao
Prefeitura Municipal de Suzano
Advogado: Willy Jackson Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 11:04