TJSP - 1500152-63.2023.8.26.0229
1ª instância - 1 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 06:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:06
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 16:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Luis de Andrade (OAB 436652/SP), Julio Cesar de Andrade (OAB 444546/SP) Processo 1500152-63.2023.8.26.0229 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Averiguado: JOSÉ MORAIS DE SOUZA - Vistos, Em relação ao delito de ameaça, previsto no artigo 147,caput, do CP, observa-se que o crime em epígrafe se processa mediante ação penal pública condicionada à representação (cf. art. 147, parágrafo único do CP).
Por conseguinte, considerando-se que o prazo decadencial se encerrou e não foi instaurado inquérito policial, nem oferecida a representação, bem como diante da manifestação ministerial de folha 58/59, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do (a) autor (a) dos fatos JOSÉ MORAIS DE SOUZA, nos termos do artigo 107, inciso IV do CP.
Dispensada a intimação do investigado, diante do perfil desta decisão.
Oficie-se ao I.I.R.G.D. (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt), para comunicar a presente decisão.
Sem despesas.
Sem objetos.
Ciência ao MP.
Após feitas as devidas comunicações, remetam-se os presentes autos ao arquivo.
P.I.C. -
21/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:29
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
18/08/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 15:24
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
02/03/2023 15:23
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
02/03/2023 13:43
Revogada medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
01/03/2023 14:43
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
01/03/2023 14:42
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2023 20:32
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 10:24
Juntada de Mandado
-
23/01/2023 16:21
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 16:04
Concedida medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
23/01/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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