TJSP - 0023061-32.2017.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0023061-32.2017.8.26.0053/01 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Aryvaldo Rolim - DON COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ÓPTICOS LTDA. - Execução nº 2020/001580
Vistos. 1.
Diante da apresentação do contrato de honorários dos advogados Darcy Rosa Cortese Jullião e Nelson Garcia Titos (fl. 127) e do termo de quitação pelo causídico Max Cana-verde dos Santos (fl. 133), e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito remanescente pendente de pagamento do credor originário Aryovado Rolim (CPF: *69.***.*65-04), em favor da cessionária Don Comércio Varejista de Artigos Ópticos Ltda (CNPJ: 01.***.***/0001-33), conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios acostada às fls. 171/174, datada de 16/01/2024, protocolado nos autos em 31/10/2024.
EP 0093526-78.2020.8.26.0500.
Anote-se.
Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada à fl. 175, com poderes para receber e dar quitação.
Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881).
Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. 2.
Indefiro a tutela de urgência pleiteada pela ausência de direito a suportar a pretensão da cessionária.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 2.356 e 2.362, ocorrido em maio de 2024, declarou a inconstitucionalidade do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispositivo que constituía o fundamento normativo para a compensação de débitos tributários com precatórios pretendido pela cessionária.
Ademais, ainda que se considere a disciplina estabelecida pelas Emendas Constitucionais nºs 94/2016 e 99/2017, que previam hipóteses específicas de compensação, verifica-se que sequer foi demonstrada a existência de débito tributário inscrito em dívida ativa antes de 25 de março de 2015, termo final estabelecido na questão de ordem da ADI nº 4.357/DF como marco temporal para preservação da possibilidade de compensação.
Intime-se. - ADV: MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), GETÚLIO SANTOS MOREIRA (OAB 448551/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP) -
12/05/2025 01:04
Suspensão do Prazo
-
19/04/2025 01:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:28
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
16/01/2025 13:47
Mudança de Magistrado
-
10/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:54
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 11:44
Juntada de Ofício
-
11/09/2024 13:04
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
15/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 01:39
Suspensão do Prazo
-
31/01/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 08:41
Deferido o Pedido
-
14/12/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:26
Ato ordinatório
-
25/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:42
Mudança de Magistrado
-
21/11/2022 09:02
Expedição de Ofício.
-
11/11/2022 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 23:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 17:32
Deferido o Pedido
-
02/08/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 13:21
Ato ordinatório
-
02/05/2022 12:52
Expedição de Mandado.
-
30/04/2022 22:27
Suspensão do Prazo
-
19/04/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 07:39
Expedição de Ofício.
-
12/04/2022 20:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2022 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2022 01:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 17:03
Deferido o Pedido
-
07/04/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 17:54
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 11:12
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
28/03/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
13/02/2022 21:52
Suspensão do Prazo
-
18/04/2021 22:22
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 22:16
Suspensão do Prazo
-
13/02/2021 22:29
Suspensão do Prazo
-
20/12/2020 09:01
Suspensão do Prazo
-
22/10/2020 22:14
Suspensão do Prazo
-
01/07/2020 09:29
Forma de Tramitação Alterada
-
01/07/2020 09:29
Forma de Tramitação Alterada
-
01/07/2020 09:29
Forma de Tramitação Alterada
-
01/07/2020 09:29
Forma de Tramitação Alterada
-
27/06/2020 04:37
Suspensão do Prazo
-
18/06/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 21:37
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
28/04/2020 14:05
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
28/04/2020 14:04
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
28/04/2020 10:57
Conclusos para decisão
-
22/04/2020 15:42
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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