TJSP - 1018735-65.2023.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1018735-65.2023.8.26.0032 - Monitória - Contratos Bancários - C.
C.
Wei Comércio de Instrumentos Musicais Epp. - Bruna Perez Barbosa - Me (Mundo da Música) -
Vistos.
Fls. 393/396: Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte ré/embargante.
Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos de declaração se limitam a aclarar obscuridade, reparar omissão ou solucionar contradição, o que não se vislumbra na decisão embargada.
A situação tratada pela parte embargante indica inconformismo e intenção de reapreciação da matéria e para tanto os embargos de declaração não são a via adequada, pois, em regra, não se admitem embargos de declaração com caráter infringente.
No ponto, Theotonio Negrão, em comentário ao artigo 535, do Código de Processo Civil de 1973, ensina: "Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração.
Por isso, 'não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil' (STJCorte Especial, ED no REsp 437.380, Rel.
Min.
Menezes Direito, j. 20.04.05, não conheceram, v.u., DJU 23.05.05, p 119).
Todavia, é inegável que modificações poderão ocorrer no julgamento dos embargos, como consequência indissociável da extirpação do vício autorizador da sua oposição.
Assim: Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure consequência inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou contradição do ato embargado (STF-1ª T., AI 495.880-AgRg-Edcl, rel.
Min.
Cezar Peluso, j. 28.03.06, rejeitaram os embs., v.u.
DJU 28.04.006, p. 21).
Também: A obtenção de efeitos infringentes, como pretende a embargante, somente é possível, excepcionalmente, nos casos em que, reconhecida a existência de um dos defeitos elencados nos incisos do mencionado art. 535, a alteração do julgado seja consequência inarredável da correção do referido vício; bem como nas hipóteses de erro material ou equívoco manifesto, que, por si sós, sejam suficientes para a inversão do julgado (STJ-3ª Seção, MS 11.760-Edcl, rel.
Min.
Laurita Vaz, j. 27.09.06, rejeitaram os embs., v.u., DJU 30.10.06, p. 238). (in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 41ª ed., São Paulo, Saraiva, pág. 742).
Saliente-se que o julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, como pontuado pelo c.
Superior Tribunal de Justiça: Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. (STJ, REsp nº 1.817.453/BA, Relator Ministro Herman Benjamin, Julgamento em 25/06/2019).
Consoante jurisprudência desta Corte Superior, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, nem a indicar todos os dispositivos legais suscitados, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.
Nesse sentido, são os seguintes precedentes: AgRg no AREsp n. 55.751/RS, Terceira Turma, Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 14.6.2013; AgRg no REsp n. 1.311.126/RJ, Primeira Turma, Relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 22.5.2013; REsp n. 1244950/RJ, Terceira Turma, Relator o Ministro Sidnei Beneti, DJe 19.12.2012; e EDcl no AgRg nos EREsp n. 934.728/AL, Corte Especial, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe 29.10.2009.
Vale ressaltar, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. (STJ, Agravo em Recurso Especial nº 1.335.032/RS, Relator Ministro Marco Buzzi, decisão monocrática publicada no DJe de 23/09/2019).
Não há falar em preclusão quanto aos documentos juntados pela autora, em especial por que o v. acórdão determinou a comprovação da entrega das mercadorias, inclusive por meio de prova documental, bem com porque a fundamentação da sentença se deu com base na produção da prova oral.
Por fim, a gratuidade da justiça não afasta a condenação em multa, honorários sucumbenciais e custas judiciais, mantendo-se apenas suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC que, frise, não contempla a multa por litigância de má-fé (art. 98, § 4º, do CPC).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DE ALMEIDA SAAD (OAB 272415/SP), GUILHERME MAKIUTI (OAB 261028/SP), PEDRO VINÍCIUS PEREZ (OAB 431301/SP) -
12/06/2025 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 23:39
Não conhecidos os embargos de declaração
-
11/06/2025 07:31
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 05:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 21:17
Julgada Procedente a Ação
-
30/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 19:54
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 20:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:34
Ato ordinatório
-
07/05/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 12:31
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 12:31
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 21:13
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 22:30
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 13:19
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 01:30:00, 6ª Vara Cível.
-
27/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 00:26
Suspensão do Prazo
-
14/03/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
08/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 10:46
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 01:30:00, 6ª Vara Cível.
-
06/03/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 16:02
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 01:30:00, 6ª Vara Cível.
-
27/02/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 21:54
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/06/2024 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/04/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 14:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/03/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/02/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 17:28
Julgada improcedente a ação
-
09/01/2024 15:53
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:34
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 23:48
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 19:05
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
14/11/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 03:14
Juntada de Certidão
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31/10/2023 10:17
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 14:45
Evoluída a classe de 7 para 40
-
02/10/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 16:32
Recebida a Petição Inicial
-
28/09/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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