TJSP - 0038962-06.2018.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038962-06.2018.8.26.0053/15 - Precatório - Isonomia/Equivalência Salarial - Ana Carolina Albarello Villela - Aldanth Assessoria e Serviços Empresariais Eireli - - Parte Interessada - - Industria de Parafusos Elbrus Ltda. -
VISTOS. 1.
Fls. 335: Ciente. 2.
Fls. 338/339: Manifeste-se o patrono originário, informando se concorda com o exposto pela cessionária às fls. 338/339.
Prazo de 10 (dez) dias. 3.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS (OAB 406658/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS (OAB 406658/SP) -
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0038962-06.2018.8.26.0053/25 - Precatório - Isonomia/Equivalência Salarial - Maria Vitória Albarello Villela - Maria Vitória Albarello Villela - Industria de Parafusos Elbrus Ltda (cessionária) - Aldanth Assessoria e Serviços Empresariais Eireli - - Industria de Parafusos Elbrus Ltda (cessionária) - Execução nº 2022/001181
Vistos.
I - DA HABILITAÇÃO DA HERDEIRA Cuida-se de pedido de habilitação formulado por Maria Vitória Albarello Villela, sucessora dos coautores Maria Villela e Luis Villela.
A herdeira apresentou às fls. 288/289 a certidão de óbito de Maria Villela devidamente retificada, conforme determinado à fl. 207.
Lado outro, a partilha homologada às fls. 246/252, comprova que Maria Vitória Albarello Villela é sucessora dos coautores falecidos, conforme disposto nos artigos 110, 313, § 2º, 687, 688, 689 e 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil, razão pela qual DEFERO a habilitação da sucessora Maria Vitória Albarello Villela e, em consequência, fica registrada a regularização por ela promovida.
Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos.
Registre-se que, em relação ao quinhão, após a habilitação promovida na fase de cumprimento de sentença (fl. 235 daqueles autos), a cota parte da herdeira Maria Vitória Albarello Villela foi devidamente individualizada, conforme planilha apresentada pela executada (fl. 468) e homologada pelo Juízo (fls. 531/532), assim como a cota parte dos demais herdeiros, em consonância com a partilha homologada às fls. 246/252.
II - DA CESSÃO DE CRÉDITO Fls. 81, 95, 168/169, 213/214 e 278/279: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pela autora Maria Vitória Albarello Villela com a empresa Indústria de Parafusos Elbrus Ltda.
Prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%.
Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária Maria Vitória Albarello Villela (CPF nº *31.***.*37-45), em favor da cessionária Indústria de Parafusos Elbrus Ltda (CNPJ nº 60.***.***/0001-92), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 113/120, datado de 03/11/2021, protocolado nos autos em 16/12/2021.
EP [0099509-24.2021.8.26.0500].
Anote-se.
Anote-se o patrono da cessionária, Dr.
Marcelo Monzani (OAB/SP nº 170.013), que deverá apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação.
Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881).
Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos.
Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório - ADV: DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS (OAB 406658/SP), DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS (OAB 406658/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS (OAB 406658/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP) -
21/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 12:42
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2024 07:43
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 04:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2023 06:06
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 02:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 21:23
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2022 23:55
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 22:56
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 22:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2022 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 12:39
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
20/07/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2022 02:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2022 06:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2022 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2021 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2021 01:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 00:42
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 22:58
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2021 01:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 04:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2021 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2021 11:48
Protocolizada Petição
-
22/03/2021 10:34
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
22/03/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 10:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/03/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 11:47
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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