TJSP - 1010397-92.2024.8.26.0606
1ª instância - 02 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010397-92.2024.8.26.0606 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.S.C. - - A.R.C. -
Vistos.
A parte autora foi devidamente intimada para que recolhesse as custas processuais, mas quedou-se inerte.
Não recolhidas as custas processuais, DETERMINO o cancelamento da distribuição, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora, inicialmente pelo DJE, para recolher as custas referentes ao cancelamento da distribuição, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 2º, XIV, da Lei Estadual nº 11.608/03, no valor de 5 UFESP's (provimento CSM nº 2.739/2024) - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0.
Em caso de inércia, nos termos do artigo 1098, parágrafo 1º, das NSCGJ, providencie a serventia a intimação da parte autora, por via postal, para que recolha a referida custa, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para Procuradoria Fiscal para fins de inscrição em dívida ativa, considerando válida a intimação no último endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Não recolhidas as custas, após o último prazo, expeça-se a certidão para inscrição na dívida ativa, independente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas ou certificado a inscrição na dívida ativa, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para o correspondente cancelamento da distribuição do processo.
Intime-se. - ADV: ANDRÉIA MARIA ALVES DE MOURA (OAB 203610/SP), ANDRÉIA MARIA ALVES DE MOURA (OAB 203610/SP) -
12/06/2025 19:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 17:13
Determinado o cancelamento da distribuição
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24/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 16:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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15/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 17:10
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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26/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/09/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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