TJSP - 0001938-21.2024.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001938-21.2024.8.26.0606 (apensado ao processo 1007736-87.2017.8.26.0606) (processo principal 1007736-87.2017.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Aguri Yoshita Epp - Defiro o bloqueio de bens pelo Sisbajud na modalidade reiterada.
Deverão ser desbloqueados os valores irrisórios, assim entendidos em termos relativos (se inferior o bloqueio a 0,01% do valor do débito) ou absolutos (se inferiores a uma Ufesp, valor da taxa pelo uso do sistema e próximo ao da emissão de carta para intimação da parte adversa, apontando para consunção do ato pelas despesas correlatas).
Esta decisão é sigilosa até o cumprimento da ordem, nos termos do art. 854 do CPC, e só será publicada em momento posterior.
Serve ela, assim, como marco de ciência ao exequente do resultado.
Se infrutífera a diligência, o mesmo marco será também o inicial da prescrição no curso do processo, nos termos do §4º do art. 921 do CPC, e de sua suspensão, juntamente com a suspensão do processo, nos termos do §1º (a ratio adotada é a mesma do STJ ao julgamento do REsp 1.340.553/RS, que trata de texto legal similar), devendo a serventia remeter o processo ao arquivo provisório.
Nesse contexto, caso o exequente prefira, antes do decurso do prazo ânuo, provocar novas diligências, pode fazê-lo.
No entanto, estando a suspensão da prescrição atrelada à do processo, isso significará, igualmente, o fim de ambas.
E a suspensão da prescrição, como expresso no art. 4º, só pode ocorrer uma vez.
Intime-se.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Automotive Center Ltda.
Me Valor atualizado: R$ 1.061.371,96 - ADV: MARIA IZABEL BAZANI (OAB 347040/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO KAESEMO (OAB 196714/SP) -
08/09/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/07/2025 11:36
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001938-21.2024.8.26.0606 (apensado ao processo 1007736-87.2017.8.26.0606) (processo principal 1007736-87.2017.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Aguri Yoshita Epp - Válida a intimação de fl. 80, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Requerimentos expropriatórios em 5 dias, com planilha de cálculo atualizada.
Na inércia, a execução será suspensa, consoante artigo 921, § 1º, do CPC. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO KAESEMO (OAB 196714/SP), MARIA IZABEL BAZANI (OAB 347040/SP) -
12/06/2025 19:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 07:34
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 04:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:57
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 10:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/11/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 13:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 12:39
Conclusos para decisão
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15/07/2024 06:54
Conclusos para despacho
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05/06/2024 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 10:31
Apensado ao processo
-
26/04/2024 10:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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