TJSP - 0001994-66.2024.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001994-66.2024.8.26.0505 (processo principal 1003978-73.2021.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Seguro - Lianete de Paula Lopes da Silva - Sudamerica Clube de Serviços -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 1-2 como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA definitiva, proferida nos autos do processo nº 1003978-73.2021.8.26.0505 (sentença copiada às fls. 382-388 do processo principal, cuja certidão de trânsito em julgado encontra-se à fl. 251).
A parte exequente apresentou o demonstrativo de débito atualizado (fls. 46), totalizando R$ 2.012,33, e recolheu as devidas custas processuais para esta fase (fls. 51 e 56).
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, SUDAMERICA CLUBE DE SERVIÇOS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito apontado (R$ 2.012,33), acrescido de custas, se houver.
Considerando que a executada, embora tenha apresentado contestação na fase de conhecimento (fls. 184), não possui procurador constituído no presente incidente de cumprimento de sentença - e em atenção ao disposto no art. 513, §4º, do CPC -, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (AR), no endereço indicado na petição inicial (Rua Inácio Lustosa, nº 755, Bairro São Francisco, Curitiba - PR., CEP: 80.510-000), em conformidade com o disposto no artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: EUNICE BORGES CARDOSO DAS CHAGAS (OAB 138943/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP) -
11/06/2025 19:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
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22/01/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2024 14:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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