TJSP - 2145863-79.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cristina Di Giaimo Caboclo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2145863-79.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Condomínio Torre de Espanha - Embargte: Fpw Securitizadora de Créditos - Trata-se de embargos de declaração opostos por FPW SECURITIZADORA DE CRÉDITOS em face da decisão proferida às fls. 119/121 - por meio da qual foi deferida em parte a antecipação da tutela recursal requerida no agravo de instrumento interposto por CONDOMÍNIO TORRES DE ESPANHA, para limitar a ordem de bloqueio exarada na origem a trinta dias.
A embargante alega, em síntese, a ocorrência de erro material, ao argumento de que o prazo de repetição do bloqueio já havia sido determinado pelo MM.
Juiz na execução da ordem, conforme se verifica às fls. 34/35 dos autos de origem.
Pede o acolhimento dos embargos para que seja reconhecida como prejudicada a tutela deferida.
Recurso tempestivo e não respondido (fls. 5). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/2015, os embargos declaratórios têm por fim esclarecer dúvidas, contradições, obscuridades e omissões existentes dentro do próprio texto do julgado.
Examinando-se as questões suscitadas nestes embargos, não se identifica no conteúdo da decisão proferida a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição.
Com efeito, a decisão embargada consignou expressamente que a constrição determinada em primeira instância, na modalidade "teimosinha", não fixou prazo para a sua permanência, tornando-se excessivamente gravosa ao condomínio.
Ainda que o detalhamento da ordem de bloqueio (fls. 34/35 da origem) indique uma data limite para a repetição da ordem, tal limitação não constou da decisão judicial, o que justificou a concessão da tutela recursal para limitar temporalmente os efeitos da constrição, não havendo qualquer prejuízo à embargante.
Pretende a embargante, em verdade, rediscutir a matéria já decidida, o que não é adequado para essa via recursal.
Ante o exposto, nos termos do art. 1.024, §2º, do CPC, por decisão monocrática, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Eugenia Baroni Martins Marcondes (OAB: 97050/SP) - Fernando Correia de Paiva Junior (OAB: 379922/SP) - Pedro Henrique Fleider Wolanski (OAB: 382616/SP) - 3º andar -
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2145863-79.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Condomínio Torre de Espanha - Embargte: Fpw Securitizadora de Créditos -
Vistos.
Nos termos do art. 1.023, parágrafo 2º, do CPC/2015, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração.
Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Eugenia Baroni Martins Marcondes (OAB: 97050/SP) - Fernando Correia de Paiva Junior (OAB: 379922/SP) - Pedro Henrique Fleider Wolanski (OAB: 382616/SP) - 3º andar -
03/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:26
Subprocesso Cadastrado
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27/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 12:44
Prazo
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26/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:26
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
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22/05/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/05/2025 18:04
Despacho
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20/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:11
Distribuído por competência exclusiva
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15/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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15/05/2025 12:52
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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