TJSP - 1001496-35.2024.8.26.0219
1ª instância - Vara Unica de Guararema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001496-35.2024.8.26.0219 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararema - Apelante: Vicente de Paulo Nunes - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Não conheceram do recurso.
V.
U. - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO RCC CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM CONSEQUENTE APELO DO AUTOR.
POSTERIOR PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 998, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO, CONTUDO, DE COISA JULGADA.
DISCUSSÃO SOBRE O MESMO CONTRATO NA AÇÃO AUTUADA SOB Nº 1000962-91.2024.8.26.0219 MOVIDA PELO ORA AUTOR EM FACE DO ORA RÉU, A FORMULAR OS MESMOS PEDIDOS POSTULADOS, QUE FOI JULGADA IMPROCEDENTE, COM TRÂNSITO EM JULGADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO, POIS PREJUDICADO; E PROCESSO JULGADO EXTINTO, DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE COISA JULGADA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jessica Mayra Dantas de Oliveira (OAB: 488334/SP) - Hermes Murtha Oliveira (OAB: 469464/SP) - André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) - Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) - 3º andar -
16/07/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:37
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 20:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001496-35.2024.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Vicente de Paulo Nunes - Banco BMG S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que consta nos autos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos formulados na inicial. À vista da sucumbência, CONDENO o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono do requerido, o qual fixo no percentual de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3º, do Código de Processo Civil.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade da referida cobrança, que somente poderá ser executada caso demonstrado que, nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, a situação de insuficiência de recursos deixou de existir.
Passado esse prazo sem alteração nas condições financeiras da parte beneficiária, extinguir-se-ão referidas obrigações (art. 98, §3º, CPC).
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, §6°, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), HERMES MURTHA OLIVEIRA (OAB 469464/SP), JESSICA MAYRA DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 488334/SP) -
12/06/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 21:02
Julgada improcedente a ação
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19/05/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2025 22:10
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
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06/02/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 17:26
Expedição de Carta.
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28/11/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2024 13:28
Conclusos para despacho
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14/09/2024 08:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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